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TJMSP 01/11/2012 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/11/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 17 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1158ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Processo Penal Militar. Testemunhas 2º Sargento PM Richard Benedito de Aguiar, fl. 51 Soldado PM
941370-7 Célio Henrique Soares Viana, fl. 49 Civil Cirlene Alves Ribeiro, ex-namorada do denunciado, fls. 6
e 41 São Paulo, 7 de agosto de 2012 Adalberto Denser de Sá Junior 6º Promotor de Justiça Militar".
Inquérito policial militar n. 064027/2012 Aditamento MM. Juiz Tendo em vista o respeitável despacho de fl.
87, adito a denúncia para que a peça acusatória tenha a seguinte redação: Consta dos autos do incluso
inquérito policial militar que no dia 10 de dezembro de 2011, por volta das 01:30 h, no Município de
Campinas, na Rua Helena Stemberg, Bairro Nova Campinas, o então SOLDADO PM 117384-7 IVAIR
FRANCISCO BATISTA JUNIOR (atualmente exonerado a pedido), qualificado à fl. 55, abandonou, sem
ordem superior, o lugar de serviço que lhe tinha sido designado, antes de terminar o período para o qual foi
designado. Consta também que na mesma data, hora e local, o SOLDADO PM 941370-7 CÉLIO
HENRIQUE SOARES VIANA, qualificado à fl. 49, concorreu para a prática do crime descrito no parágrafo
anterior. Segundo o apurado, o denunciado SOLDADO IVAIR estava escalado para trabalhar como
Encarregado da viatura I-08505, subsetor Cambuí, no período das 18:45 h do dia 9 de dezembro até às
07:00 h do dia 10. O co-denunciado SOLDADO CÉLIO atuava como motorista na mesma viatura. Ocorre
que, por volta das 01:30 h do dia 10, o denunciado SOLDADO IVAIR descobriu que sua namorada, a civil
Cirlene Alves Ribeiro, estava no estabelecimento denominado Auto Lanches Lanchão, com um homem e
uma mulher. Movido por ciúme, o denunciado SOLDADO IVAIR pediu ao motorista da viatura, o codenunciado SOLDADO CÉLIO, que se dirigisse ao mencionado "Lanchão". Referida lanchonete ficava no
Bairro Nova Campinas, fora do subsetor do Cambuí, para onde os denunciados estavam designados. O
motorista, co-denunciado SOLDADO CÉLIO, acatando o pleito do denunciado SOLDADO IVAIR, dirigiu a
viatura até o Lanchão, onde o denunciado SOLDADO IVAIR encontrou sua namorada com um homem e
uma mulher. O denunciado SOLDADO IVAIR fez um escândalo, o que levou o homem que estava com a
namorada dele a telefonar para o 190. Por esta razão, descobriu-se que os dois denunciados tinham
abandonado a área de serviço para a qual foram designados. O co-denunciado SOLDADO CÉLIO
concorreu para a prática do crime, pois, sendo mais antigo que o SOLDADO IVAIR, tinha o dever de se
recusar a acatar o pedido dele. Assim, quando o co-denunciado SOLDADO CÉLIO dirigiu a viatura para o
"Lanchão", fora da área do Bairro Cambuí, ele concorreu para o abandono do lugar de serviço. Escala
mensal para o mês de dezembro à fl. 15. Mapa-Força (programa de rádiopatrulha) do período de 9 a 10 de
dezembro, à fl. 22. Ante o exposto, denuncio o EX-SOLDADO PM 117384-7 IVAIR FRANCISCO BATISTA
JUNIOR como incurso nas penas do artigo 195 do Código Penal Militar. Denuncio também o SOLDADO PM
941370-7 CÉLIO HENRIQUE SOARES VIANA como incurso nas penas do artigo 195, c.c. artigo 53,
"caput", do C.P.M. Requeiro que, R. e A. esta, seja instaurado o competente processo penal militar para que
os denunciados sejam, a final, condenado nas penas previstas, ouvindo-se as testemunhas ora arroladas,
com a observância do disposto no 399 e segs., do Código de Processo Penal Militar. Testemunhas 2º
Sargento PM Richard Benedito de Aguiar, fl. 51 Civil Cirlene Alves Ribeiro, ex-namorada do denunciado, fls.
6 e 41 São Paulo, 31 de agosto de 2012 Adalberto Denser de Sá Junior 6º Promotor de Justiça Militar".
Dado e passado na sede da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de
2012. Eu, José Luís M. F. Silva, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, Ataniel Lima da Silva, Chefe de
Seção Judiciário, conferi. Eu, Odair Aparecido de Souza, Coordenador, subscrevo e dou fé.
Processo nº 62855/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0007938-59.2011.9.26.0040)
Acusado: ex-SD 1.C ERIC RODRIGO BERTO
Advogado: Dr(a). KELLY CRISTIANE VIANA OAB/SP 122081
Assunto: Fica V.Sª intimada para audiência de Prosseguimento de Sumário, designada para o dia 05 de
Fevereiro de 2013, às 15:30 horas(oitiva test. de Defesa).

COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2.212/08 - CECRIM/S-1
Sentenciado: JEFFERSON EMANOEL BEZERRA DA SILVA
Assunto: Situação Processual (Reg. de Exec. nº 509/08) – Cientificar-se de que, foi aprovado o cálculo de
fls. 115/115 vº, com T.C.P. em 17/05/2030.
Advogados: Drª. Valéria Perruchi – OAB/SP nº 89.518 e

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