TJMSP 05/11/2012 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1159ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado: ANTONIO DONIZETI DA SILVA, OABSP 179947
Embargado: O V. ACÓRDÃO DE FLS. 83/90
Referente petição protocolizada aos 17.10.12, sob nº 032383/2012 (Embargos de Declaração nº 244/12 Habeas Corpus nº 2320/12)
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Trata-se de petição endereçada pela terceira vez consecutiva ao MM. Juízo da
4ª Auditoria Militar, requerendo conversão da menagem para cumprimento na residência do paciente. 3. A
questão já fora amplamente discutida e resolvida nesta Corte por ocasião do julgamento do Habeas Corpus
nº 2320/12, realizado aos 31.07.12, tendo sido determinado a Unidade em que o paciente serve como o
local para o cumprimento da menagem concedida. 4. Não satisfeito, foram opostos Embargos de
Declaração, autuados sob o número 244/12, os quais também já foram julgados e improvidos aos 14.08.12.
5. Entretanto, considerando-se este novel pedido, cuja fundamentação baseia-se na alegação de que agora
o paciente, portador de doença mental, foi considerado inimputável à época dos fatos, bem como que a
designação inicial do local para o cumprimento da menagem levara em consideração justamente a primazia
do interesse público e da Administração ante as particularidades do caso e sua gravidade, forçoso
reconhecer, neste momento, que diante da fase atual do processo principal (art. 427, CPPM), não há mais
óbice em se atender o pleito defensivo. 5. Assim, altero o local de cumprimento da menagem que,
doravante, ocorrerá na residência do miliciano. 6. À Diretoria Judiciária para as providências cabíveis. 7.
P.R.I.C. São Paulo, 31 de outubro de 2012. (a) PAULO ADIB CASSEB Juiz Relator
1ª AUDITORIA
Processo nº 62665/2011 - IM 1ª Aud. (Número Único: 0007534-98.2011.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C GISLENE RIBEIRO NEVES
Advogados: Dr(a). ANTONIO JOSÉ GIANNINI OAB/SP 103231 e Dr(a). SIDNEY SEIDY TAKAHASHI
OAB/SP 242924
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da expedição de Carta Precatória em 01/11/2012 para oitiva
de testemunha de Acusação, remetida à Comarca de Tanabi/SP.
Processo nº 62665/2011 - IM 1ª Aud. (Número Único: 0007534-98.2011.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C GISLENE RIBEIRO NEVES
Advogados: Dr(a). ANTONIO JOSÉ GIANNINI OAB/SP 103231 e Dr(a). SIDNEY SEIDY TAKAHASHI
OAB/SP 242924
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da expedição de Carta Precatória em 01/11/2012 para oitiva
de testemunha de Acusação, remetida à Comarca de São José do Rio Preto/SP.
Processo nº 64989/2012 - 1ª Aud. AYO (Número Único: 0003142-81.2012.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C ERIC RAFAEL RIBEIRO ALVES
Advogado: Dr(a). LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DE CAMARGO OAB/SP 282636
Assunto:Fica Vossa Senhoria ciente da Designação de Audiência em Carta Precatória (para oitiva de vítima
e testemunha, no dia 23 de novembro de 2012, às 14:45, perante a 3ª Vara Judicial - Fórum de Mogi
Mirim/SP
Processo nº 59791/2010 - 1ª Aud. - SRA/GT (Número Único: 0007421-81.2010.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C ADILSON CORREIA BOARATI
Advogados: Dr(a). JAKSON FLORENCIO DE MELLO COSTA OAB/SP 157476 e Dr(a). ALDO GALESCO
JUNIOR OAB/SP 183277
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição da Carta de Guia de Recolhimento Definitiva do
acusado supra, aos 01/11/12.
Processo nº 65501/2012 - BV 1ª Aud. (Número Único: 0004098-97.2012.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C KALEU NILSON DE SOUZA
Advogados: Dr(a). SONIA DE SOUZA PEREIRA OAB/SP 111269, Dr(a). SYLVIA HELENA ONO OAB/SP
119439 e Dr(a). CLAUDIA DE BARROS POMPEIA OAB/SP 161061
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da audiência em cumprimento a Carta Precatória, distribuída