TJMSP 07/11/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1161ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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dia 14.11.2012, às 15h30min, quando serão ouvidas a vítima militar e as três testemunhas da acusação
militares.
Processo nº 54413/2009 - 1ª Aud. (Número Único: 0001383-87.2009.9.26.0010)
Acusado: ex-CB ODAIR BRAGA
Advogados: Dr(a). PAULO JOSE DOMINGUES OAB/SP 189426 e Dr(a). LAERCIO RIBEIRO LOPES
OAB/SP 252273
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para ciência da expedição de Carta de Guia de Recolhimento
Definitiva para o acusado em 07/11/2012, nos autos supra.
Processo nº 48601/2007 - 1ª Aud. (Número Único: 0001942-15.2007.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C FELIPE TAZINAZZI
Advogado: Dr(a). RENATO SILVA BONFIM OAB/SP 120137
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para ciência da expedição de Carta de Guia de Recolhimento
Definitiva para o acusado em 07/11/2012, nos autos supra.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Número único 0002793.26.2004.9.26.0021 (controle n. 40.342/04) – Coordenadoria da 2ª Auditoria (ec)
Acusados: ex-Ten Cel Cidionir Queiróz Filho e outro;
Advogados: Dr. Rodrigo Fava – OAB/SP 253.015, Dra. Selma Marques Costa – OAB/SP 200.926
Despacho de fls. 3939: “1.Vistos. 2. Intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao Ofício do
Banco do Brasil, autuado em apartado, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. 3. Após, autos conclusos.” SP,
26.10.12. (a) DALTON ABRANCHES SAFI – Juiz de Direito Substituto.
Processo nº 37245/2003 - 2ª Aud. (Número Único: 0002963-32.2003.9.26.0021)
Acusado: ex-SD 1.C REINALDO OLIVEIRA DE CAMPOS
Advogado: Dr(a). ANDREW JOHNATHAN BISHOP OAB/SP 172672
Assunto: Despacho de fls. 465. "I - Vistos. II - Ante a comunicação de fl.464, dando conta de extinção da
pena privativa de liberdade imposta a REINALDO OLIVEIRA DE CAMPOS, arquivem-se os autos com as
comunicações, intimações e cautelas de praxe.". São paulo, 21 de outubro de 2012. Dalton Abranches Safi Juiz de Direito Substituto.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4831/2012 - (Número Único: 0005035-77.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - LEANDRO AUGUSTO RASGA X COMANDANTE DO CPM (EC) - Sentença de fls. 33/41:
"Vistos. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por LEANDRO
AUGUSTO RASGA, PM RE 990.450-6, contra ato prolatado Ilmo. Sr. Comandante do Comando de
Policiamento Metropolitano. I. RELATÓRIO (ESCORÇO HISTÓRICO) O feito (ainda não autuado) aportou
em meu gabinete na noite de ontem (segunda-feira, 05.11.2012), através da digna Coordenadoria. O móvel
da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº CPM-031/23/11, feito administrativo este a que
responde o ora impetrante (v. Portaria inaugural, datada de 19.08.2011, docs. 02/03). A petição inicial deste
“writ” é composta de 09 (nove) laudas, sendo que nela consta a seguinte medida liminar de cunho
satisfativo: “A vista do exposto, dada à relevância do direito líquido e certo do impetrante, requer seja-lhe
concedida a liminar inaudita altera parte para sobrestar o andamento do procedimento disciplinar nº CPM031/23/11 em trâmite no Primeiro Conselho Permanente de Disciplina subordinado ao Comando de
Policiamento Metropolitano, ATÉ QUE SEJA REALIZADA A INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA REFERIDA
VANDERLEI, devendo para tanto ser intimada a Sra. Marlene e Uesla para informarem o endereço da
testemunha Vanderlei” (salientei). Após efetuar o cotejo da peça atrial com os documentos a ela jungidos,
consigno que o caso comporta, DE FORMA SOBEJA, a confecção de sentença desde já (“incontinenti”). E
tal assertiva se faz, por NÃO EXISTIR, NA ESPÉCIE, INTERESSE PROCESSUAL. É o relatório do
necessário. Passo, agora, aos motivos solucionadores da matéria. II. FUNDAMENTAÇÃO Consta na causa