TJMSP 08/11/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1162ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de
Justiça, voltando-me conclusos.(a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
335/12 – Nº Único: 0003568-68.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação 2116/10 – Proc. de Origem: Ação Ordinária
nº 2914/09 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Rangel Gomes, ex-Cb PM RE 920633-7
Adv.: FLAVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS, OAB/SP 191.134
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: São Paulo, 07 de novembro de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3.
Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo
Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2508/11 – Nº Único: 000380080.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3146/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: João Carlos Campanini , ex-Asp. Of. PM RE 104959-3
Advs.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS,
OAB/SP 303.392
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: São Paulo, 07 de novembro de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1145/12 – Nº Único 0002534-16.2012.9.26.0000
(Ref. Apelação nº 5965/09 – Proc. de origem nº 46332/06 – 1ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Luiz Carlos da Silva Silveira, Ref Sd PM RE 842389-0
Adv.: LUCIANA DA SILVA TEIXEIRA, OAB/SP 197.118
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se o Ofício nº 1376/12 e a petição que o acompanha (Protocolos nº 0262466-30TJSP e 033136/2012-TJMSP). 3. Trata-se de Renúncia do mandato outorgado à Dra. Luciana da Silva
Teixeira – OAB/SP 197.118, tendo sido cumprida a formalidade exigida pelo artigo 45, do Código de
Processo Civil. Anote-se, riscando-se o nome da i. causídica da capa dos autos. 4. Intime-se o
Representado para que constitua novo defensor e, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o mérito
da Representação. 5. P.R.I.C. São Paulo, 07 de novembro de 2012. (a) CLOVIS SANTINON, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
APELACAO Nº 6439/2011 - Número Único: 0001538-29.2011.9.26.0040 (Feito nº 60313/2011 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: ARTIGO 215, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): CARLOS HENRIQUE BRAGA DE CARVALHO SD 1.C PM RE 888677-6
Advogado(s): ALBERTO DUTRA GOMIDE, OABSP 133141; SIDNEY SEIDY TAKAHASHI, OABSP 242924;
JURANDIR BATISTA MEDEIROS JUNIOR, OABSP 281846
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Ref.: Petição do apelante requerendo autorização para se ausentar do país. (Protoc. nº 034951 – TJMSP)
Desp.: J. Indefiro pelos motivos expostos no despacho de fls. 351. SP, 07.11.12. (a) Paulo Adib Casseb,
Juiz do Tribunal de Justiça Militar.
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO