TJMSP 08/11/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1162ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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ESTADO, REALIZADA EM 07 DE NOVEMBRO DE 2012. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ
PRESIDENTE ORLANDO EDUARDO GERALDI, ÀS 14:00 HORAS, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS.
SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK,
FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR
TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 215/2011 - Número Único: 0006551-32.2011.9.26.0000 (Feito nº
GS158/2011 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Justificante(s): ARTHUR WILLIAM GRANERO SANTOS 1.TEN PM RE 980874-4
Advogado(s): MARCIA SILVA GUARNIERI, OABSP 137695; JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP 227547
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x3), julgou parcialmente justificada a conduta do
oficial, para aplicação de sanção diversa da exclusória. Vencidos os E. Juízes Relator, Fernando Pereira e
Evanir Ferreira Castilho, que julgavam o justificante indigno para o oficialato e com ele incompatível,
decretando a perda do seu posto e patente. Proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente Orlando
Eduardo Geraldi, nos termos do artigo 81, II, do RITJM. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1119/2011 - Número Único: 000839784.2011.9.26.0000 (Feito nº 44855/2006 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA EX-SD 1.C PM RE 115901-1
Advogado(s): DELLY CECILIA DE ARAUJO, OABSP 098368 Dativo
Sustentação oral: Dra. DELLY CECILIA DE ARAUJO, OABSP 098368
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (5X1), julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que julgava improcedente
a representação. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 226/2012 - Número Único: 0001841-32.2012.9.26.0000 (Feito nº
GS1030/2011 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Justificante(s): JOAO GILBERTO ALONSO JUNIOR RES 2.TEN PM RE 860524-6
Advogado(s): CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA, OABSP 159519; OTAVIO GOMES JERONIMO,
OABSP 199077; JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP 227547
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, por
maioria (5X1), julgou o justificante indigno para o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda do
posto e da patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que julgava a conduta parcialmente justificada. Em relação aos
proventos, por maioria (3X1), foi decretada sua cassação. Vencido, quanto a este aspecto, o E. Juiz Relator
que os mantinha. O E. Juiz Paulo A. Casseb, não conheceu da matéria. Sem voto o E. Juiz Presidente
Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 20/2011 - Número Único: 0003300-19.2006.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 898/2006 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): JOEL MORAES DE OLIVEIRA EX-2.SGT PM RE 841466-1
Advogado(s): APARECIDA ROLIM DE ALBUQUERQUE CARDACI, OABSP 072369; JOEL MORAES DE