TJMSP 08/11/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1162ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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(2X1), em dar provimento ao agravo. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento. Designado para
redigir o acórdão o E. Juiz Paulo A. Casseb."
APELACAO Nº 2696/2011 - Número Único: 0004925-15.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
4216/2011 - 2ª Auditoria Civel)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): Jose Ferreira de Lima, Cb PM RE 952749-4
Advogado(s): Karem de Oliveira Ornellas, OABSP 227174
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Jose Carlos Cabral Granado, OABSP 125012 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 2619/2011 - Número Único: 0005543-20.2011.9.26.0000
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante: Edilson Alexandre Ferreira do Amaral, ex-Cb PM RE 911164-6
Advogados: Rolando de Castro, OABSP 125990; Odair Leal Serotini, OABSP 133605
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Haroldo Pereira, OABSP 153474 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 124,59 e portes de remessa e retorno: R$ 93,00 correspondentes a
720 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 25/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 137,42 e
portes de remessa e retorno: R$ 93,00 correspondentes a 720 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
491/12 – STF.
Publicado novamente por ter saído com incorreção.
APELACAO Nº 2833/2012 - Número Único: 0002881-57.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3535/2010 - 2ª
Auditoria Civel)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante(s): Antonia Rodrigues Rosa, ex-Sd PM RE 974442-8
Advogado(s): Michel Straub, OABSP 132344; Tamara Celis Lara Correa, OABSP 240425
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Reinaldo Passos de Almeida, OABSP 108481 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão."
APELACAO Nº 2847/2012 - Número Único: 0006104-81.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4282/2011 – 2ª
Auditoria Civel)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante(s): Erasmo Alves Cavalcante, ex-Sd PM RE 104006-5
Advogado(s): Karem de Oliveira Ornellas, OABSP 227174
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Rita de Cassia Paulino, OABSP 117260 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão."