TJMSP 14/11/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1166ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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pleiteando a reforma do decisum, para que fosse reconhecida a competência da 2ª Auditoria Cível para o
julgamento da ação. Pugnou pela concessão de efeito suspensivo ao agravo, com o sobrestamento do feito
de origem até a decisão final. O agravante foi julgado indigno para com o oficialato e com ele incompatível,
tendo decretada a perda de seu posto e patente em acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo (Conselho de Justificação nº 148/05), no exercício de competência atribuída pelos
artigos 81, §1º, e 138, §4º, ambos da Constituição do Estado de São Paulo. Havendo decisão judicial da
Segunda Instância, transitada em julgado, torna-se juridicamente impossível pleitear à Primeira Instância,
em ação ordinária, a declaração de nulidade de referido acórdão. Por esse motivo, entendeu-se descabido
o pedido de reforma da decisão agravada junto ao Primeiro Grau que, de forma correta, determinou a
remessa da ação ordinária à Segunda Instância, competente para apreciá-la. Não há que se falar em
ofensa ao art. 86 do Código de Processo Civil, nem em supressão de instância, exatamente por ser o
Tribunal o órgão competente para apreciar ação que impugna seus julgados. Haveria, sim, afronta a esse
dispositivo, caso prevalecesse o entendimento do ora agravante, no sentido de que ação deveria ser
decidida em primeiro grau. Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso, nos termos do artigo
527, inciso I, c.c. artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por sua manifesta improcedência. SP, 13
NOV 2012. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente – Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 13 DE NOVEMBRO DE 2012. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO
PEREIRA E PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 6368/2011 - Número Único: 0001470-50.2009.9.26.0040 (Feito nº 54500/2009 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: ARTIGO 206 "CAPUT" DO CÓDIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): ANDERSON ALBANO SD 1.C PM RE 125714-5
Advogado(s): JACQUELINE SILVA DE SOUZA, OABSP 308084
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6398/2011 - Número Único: 0001538-97.2009.9.26.0040 (Feito nº 54568/2009 - 4A
AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: ARTIGO 351, 'CAPUT", C.C. ARTIGO 70, INCISO II, ALÍNEA "l", AMBOS DO CÓDIGO PENAL
MILITAR (Willian); ARTIGO 308, PARÁGRAFO 1º, C.C. ARTIGO 70, INCISO II, ALÍNEA "l", TODOS DO
CÓDIGO PENAL MILITAR (Jefferson)
Apelante(s): JEFFERSON PEREIRA COSTA SD 1.C PM RE 111965-6; WILLIAN SARANTI DE NOVAIS SD
1.C PM RE 115782-5
Advogado(s): LUCIOLA SILVA FIDELIS, OABSP 169947; MARINA VIEIRA DA SILVA DE CASTRO,
OABSP 188125; FLAVIO WILLISHAN MENDONCA DIAS, OABSP 191134; ALESSANDRA DOS SANTOS
CARMONA, OABSP 244386 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6439/2011 - Número Único: 0001538-29.2011.9.26.0040 (Feito nº 60313/2011 - 4A