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TJMSP 19/11/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/11/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1167ª · São Paulo, segunda-feira, 19 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 6297/11 – Nº Único: 0006274-27.2010.9.26.0040
(Proc. de Origem nº 59.389/10 – 4ª Aud.)
Apte.: Edvaldo João Nogueira, Cb PM RE 953257-9
Adv.: CÁSSIO FELIPPO AMARAL, OAB/SP 158.060
Apda.: A Justiça Militar do Estado
Nota de cartório: Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça, os quais ficarão disponíveis em
cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
14 DE NOVEMBRO DE 2012. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE ORLANDO EDUARDO
GERALDI, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR
FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA,
CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
ACAO RESCISORIA Nº 27/2011 - Número Único: 0002888-75.2011.9.26.0000 (AÇÃO ORDINÁRIA nº
2846/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: RESCISÃO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO NA APELAÇÃO Nº 59/05
Autor(s): CARLOS CARDOSO LIMA EX-SD 1.C PM RE 853309-1
Advogado(s): DANILO DE SA RIBEIRO, OABSP 190405
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, OABSP 108481 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou improcedente a ação rescisória, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
REVISAO CRIMINAL Nº 225/2011 - Número Único: 0007377-58.2011.9.26.0000 (Feito nº 43482/2005 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Revisionando(s): ONELIO PIVA JUNIOR EX-SD 1.C PM RE 882058-9
Advogado(s): ADILSON APARECIDO DE MENEZES, OABSP 176191
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (6X1), não conheceu do pedido revisional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Paulo A. Casseb que julgava procedente a revisão criminal, absolvendo o revisionando com base no artigo
439, 'd', do CPPM".
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 212/2011 - Número Único: 0003781-66.2011.9.26.0000 (Feito nº
GS2588/2010 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Justificante(s): ELIAS DA SILVA RES 2.TEN PM RE 810574-0
Advogado(s): GILSON FERREIRA DA SILVA, OABDF 033186
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas, e, no mérito,
julgou o justificante indigno para o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda do seu posto e
patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em
relação aos proventos, por maioria (3x2), foi decretada sua cassação. Os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi
Nogueira Junior, os mantinham. O E. Juiz Paulo A. Casseb, não conheceu dessa matéria. Sem voto o E.

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