TJMSP 19/11/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1167ª · São Paulo, segunda-feira, 19 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Adv.: Edith Roitburd, OABSP 054665 Dativa
Fica a I. Defensora Dativa INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1140/2012 – Nº Único: 000171749.2012.9.26.0000 (Proc. de origem nº 43989/2006 – 1ª Aud.)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: CLOVIS SANTINON
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Sostenes Eduardo Santos, ex-Sd 1.C PM RE 111588-0
Adv.: Edith Roitburd, OABSP 054665 Dativa
Fica a I. Defensora Dativa INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
HABEAS CORPUS Nº 2338/2012 - Número Único: 0004749-62.2012.9.26.0000 (Proc. nº 65044/2012 - 3ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): Nivaldo Monteiro, OABSP 261752
Paciente(s): Andre Balbi da Silva, Sd PM RE 975912-3
Autoridade Coatora(s): o MM. Juiz De Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão."
HABEAS CORPUS Nº 2340/2012 - Número Único: 0004758-24.2012.9.26.0000 (Proc. nº 65792/2012 – 1ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): Wanderley Alves dos Santos, OABSP 310274
Paciente(s): Alessandro Gomes da Silva, Sd PM RE 104217-3
Autoridade Coatora(s): o MM. Juiz De Direito da 1ª Auditoria Da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão."
HABEAS CORPUS Nº 2342/2012 - Número Único: 0004914-12.2012.9.26.0000 (Proc. nº 3011/2012 CECRIM)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): Juliana Botelho de Oliveira Campos, OABSP 228646; Marcelo Gonçalves Gesualdi, OABSP
306509
Paciente(s): Ricardo Botelho de Oliveira, ex-Sd PM RE 941761-3
Autoridade Coatora(s): o MM. Juiz de Direito das Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do Acórdão."
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 500/2012 - Número Único: 0004524-42.2012.9.26.0000 (Proc. nº
2749/2011 - CECRIM)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): Jair Alves da Silva, ex-Sd PM RE 910501-8
Advogado(s): Franciane de Fátima Marques, OABSP 100729 Defensor Público; Rodrigo Tadeu Bedoni,
OABSP 221769 Defensor Público
Agravado(s): a r. Decisão de fls. 38
"ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao agravo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."