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TJMSP 19/11/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/11/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1167ª · São Paulo, segunda-feira, 19 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
APELACAO Nº 6412/2011 - Número Único: 0002218-41.2010.9.26.0010 (proc. nº 57414/2010 – 3ª
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 209, "caput", c.c. o artigo 70, inciso II, alíneas "g" e "l", todos do Código Penal Militar.
Apelante(s): Isaias de Paulo Silva Abreu, Sd PM RE 115246-7
Advogado(s): Paulo Jose Domingues, OABSP 189426; Laercio Ribeiro Lopes, OABSP 252273; Paulo Reis
Alves, OABSP 276600
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 226/2012 - Número Único: 0001841-32.2012.9.26.0000 (Proc. nº
GS1030/2011 - Secret. Seg. Pública)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Justificante(s): João Gilberto Alonso Junior, 2º Ten Res PM RE 860524-6
Advogado(s): Carla Gloria do Amaral Barbosa, OABSP 159519; Otavio Gomes Jerônimo, OABSP 199077;
Jose Roberto de Souza, OABSP 227547
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária, a
unanimidade de votos, para rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria (5X1), para julgar o
Justificante indigno para o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda do posto e da patente, de
conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido o
E. Juiz Revisor, que julgava a conduta parcialmente justificada. Em relação aos proventos, por maioria
(3X1), foi decretada sua cassação. Vencido, quanto a este aspecto, o E. Juiz Relator que os mantinha. O E.
Juiz Paulo A. Casseb, não conheceu da matéria. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1090/2011 - Número Único: 000571389.2011.9.26.0000 (Proc. nº 392/2009 - 6ª Vara Criminal de São Paulo)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante(s): a Procuradoria de Justiça
Representado(s): Rodrigo Luiz dos Santos, ex-Sd PM RE 122839-A
Advogado(s): Cristina Harumi Takahashi, OABSP 072059 - Dativo
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1120/2011 - Número Único: 000839869.2011.9.26.0000 (Proc. nº 41635/2005 – 3ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante(s): a Procuradoria de Justiça
Representado(s): Mauro Pacelle Coelho Cordeiro, ex-Sd PM RE 861231-5
Advogado(s): Vicente Aquino de Azevedo, OABSP 097751; Jacira Domingues Quintas A. de Azevedo,
OABSP 251133
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”

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