TJMSP 21/11/2012 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1168ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6367/2011 - Número Único: 0002764-40.2009.9.26.0040 (Feito nº 55794/2009 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: ARTIGO 305 DO CÓDIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): WILLIAMAR RIBEIRO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 104101-A; JOEDER PEDRALLI
PEDROSO EX-SD 1.C PM RE 104805-8
Advogado(s): WALDIR JOSE MAXIMIANO, OABSP 126638
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6433/2011 - Número Único: 0002416-15.2009.9.26.0010 (Feito nº 55446/2009 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: ARTIGO 195 DO CÓDIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): SILVIO DE ARAUJO ANDRADE CB PM RE 881283-7
Advogado(s): CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA, OABSP 159519; OTAVIO GOMES JERONIMO,
OABSP 199077; JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP 227547
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2709/2011 - Número Único: 0006272-20.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 3822/2010
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): LAURO VITOR GOMES EX-SD 1.C PM RE 106611-A
Advogado(s): SERGIO BATISTA DE JESUS, OABSP 087871; JOSE MARIA DOS SANTOS, OABSP
142505
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2716/2011 - Número Único: 0004887-37.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 3723/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): MARCOS DAVI RAMALHO DE CAMPOS EX-3.SGT PM RE 874848-9
Advogado(s): ERNANI JAIR BUSSI, OABSP 067644; LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, OABSP 255196
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".