TJMSP 03/12/2012 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1176ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665, PAULO JOSE DOMINGUES OAB/SP 189426, PAULA ANDREA BRIGINAS BARRAZA - OAB/SP 215977, LAERCIO RIBEIRO LOPES OAB/SP 252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
3183/2009 - (Número Único: 0003837-10.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ARNALDO FERRACINI X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM ) - Despacho de fls. 529: "I – Vistos. II – Defiro o
requerido às fls. 516/519, pela i. Procuradora do Estado. III – Assim, intime-se o Autor através de seu d.
Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do valor de R$ 1.222,53 (Um mil,
duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos), através de guia de depósito judicial, obtida a
partir do site www.bb.com.br, anotando no campo – Nome do tribunal: TRIB JUSTICA MILITAR EST; Nome
da comarca: SAO PAULO-TJ MILITAR; Dependência: 5905 – PODER JUDICIÁRIO; Órgão de Justiça: 2ª
AME – AUDIT. MILITAR; Número do processo (sem barra); Número da guia: 1; tudo sob pena de incidência
de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e eventual expedição de
mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J, do CPC, ou apresentar a impugnação quanto
ao requerimento de fls. 516/519. IV – Observe-se que o valor acima mencionado foi apresentado em
24/07/2012 e deve ser atualizado até a data do pagamento." SP, 23/11/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DEBORA ZUBICOV DE LUNA - OAB/SP 171441, RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA OAB/SP 244875.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480,
MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4061/2011 - (Número Único: 0002729-72.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- VALDINEI ROBERTO DE CAMPOS NOVAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY)
- Despacho de fls. 109: "I - Vistos.II – Deve o i. Causídico, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nova
planilha atualizada de débito, excluindo a taxa de diligência de oficial de justiça constante do documento
acostado à fl. 108, uma vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita.III – Intime-se." SP, 28/11/2012 (a)
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
4680/2012 - (Número Único: 0002997-92.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - HELIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) - Despacho de fls. 187: "I –
Vistos. II – Compulsando os presentes autos e o Mandado de Segurança nº 1843/07 não vislumbro a
ocorrência de litispendência/coisa julgada entre as demandas.III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.IV – O Autor, em sua réplica,
requereu a produção de prova documental e oral (fls. 185/186). Assim, apresente no prazo de 10 (dez) dias,
o rol das testemunhas a serem ouvidas, devendo indicar, individualmente, a necessidade da prova oral
requerida, bem como quais fatos serão provados por cada testemunha. O pleito de prova documental será
analisado em conjunto com a prova oral.V - Diga a Ré, no mesmo prazo, se tem pretensões probatórias.VI –
Intimem-se." SP, 28/11/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GRACA ESTELA DOS SANTOS GOMES - OAB/SP 029852, PRISCILA DOS SANTOS
GOMES - OAB/SP 231997.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
2401/2008 - (Número Único: 0003655-58.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CLAUDINEI PEREIRA DE OLIVEIRA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 1780: "1. Defiro o prazo requerido. 2. Mantenha-se em
apartado o expediente trazido pelo Autor (cópia da petição inicial), observando-se que ainda resta a cópia
do instrumento de procuração. 3. Intime-se." SP, 12/11/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR -