TJMSP 03/12/2012 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1176ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
4579/2012 - (Número Único: 0002097-12.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDIVALDO DANTAS BARBOSA X COMANDANTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
(2jl) - Despacho de fls. 44: "I - Vistos. II - Abra-se vista ao Ministério Público. III - Após, tendo em vista o
trânsito em julgado, certificado às fls. 43 , intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de
30 (trinta) dias. IV - Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos." SP, 06/11/2012 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4813/2012 - (Número Único: 0004828-78.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE ALCANTARA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE
DISCIPLINA Nº CPC-059/61/12 (2JL) - Despacho de fls. 48: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do impetrante
(fls. 41/46) no efeito devolutivo. III. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para que
apresente suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. IV. Antes, porém, tal como determinado no
dispositivo da sentença (fls. 30/38), intime-se o Ministério Público da sentença em si. V. Por derradeiro,
promova também a intimação do impetrante/apelante quanto ao inteiro teor da presente." SP, 19/11/2012
(a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
4006/2011 - (Número Único: 0002088-84.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS BERTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho
de fls. 170: "I - Vistos. II – Nos termos do art. 730, do CPC, cite-se a executada para que pague a quantia de
R$ 671,22 (Seiscentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos), atualizados até outubro de 2012, a
título de honorários advocatícios, ou, querendo, oponha Embargos à Execução, no prazo legal. III – Intimese." SP, 28/11/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
3422/2010 - (Número Único: 0001444-78.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS FRANCISCO DE CASTRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam V. Sas. intimados da juntada de documento às fls. 244
referente ao ofício do CIAF nº CIAF-654/311/12 de 29/11/12, onde lê-se no primeiro parágrafo: “Em
cumprimento ao contido no ofício em anexo, encaminho a Vossa Excelência o presente expediente,
esclarecendo que este Centro reintegrou o interessado na folha de pagamento de dezembro de 2012, a
contar da publicação do Diário Oficial do Estado nº 169, de 06 de setembro de 2012.” SP, 30/11/2012.
Advogado(s): Dr(s). MAURO FRANCISCO DE CASTRO - OAB/SP 132418, CHISTHIANE DINIZ DE
OLIVEIRA - OAB/SP 281298.
1118/2006 - (Número Único: 0003520-17.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALTEMAR ANTONIO
PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 260: "I – Vistos. II –
Ante o silêncio da Fazenda Pública, arquivem-se os autos após as comunicações de praxe, devendo ser
destruídas as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do autor por preservação de seu sigilo
fiscal. III – Inutilizem-se as cópias em duplicata depositadas em cartório. IV – Intimem-se. " SP, 27/11/2012