TJMSP 03/12/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1176ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 78) fica o
autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05
(cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, §
2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 26.11.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO:
Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4331/2011 - (Número Único: 0006788-6.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - RONALDO NATALINO DE OLIVEIRA X PRESIDENTE DO CD N. 1BPRV-001/06/09 (2lk) Despacho de fls. 95: "I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado à fl. 94, abra-se vista
ao Ministério Público. III – Após, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta)
dias. IV – Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V –
Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos. " SP, 19.11.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADONIS SERGIO TRINDADE - OAB/SP 123810, RAQUEL DE JESUS - OAB/SP
179761.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4485/2012 - (Número Único: 0001225-94.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- AMILTON BATISTA DE ADORNO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2lk) - Despacho de fls. 171: "I Vistos. II - Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado à fl. 170, abra-se vista ao Ministério Público.
III - Após, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV - Oficie-se à
Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado.
V - Superados todos os
comandos acima, arquivem-se os autos. " SP, 20.11.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). IVANI GONCALVES DA SILVA DE ADORNO - OAB/SP 209506.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ROSANA MARTINS KIRSCHKE - OAB/SP 120139, MARISA MIDORI ISHII
- OAB/SP 170080.
4482/2012 - (Número Único: 0001179-8.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PABLO YGOR DA VEIGA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) Despacho de fls. 178: "1. Dou-me por satisfeito com a documentação juntada aos autos, em cumprimento
ao despacho de fl. 117. 2. Assiste parcial razão à Fazenda do Estado. Na presente demanda não irá se
discutir eventual reforma do autor por incapacidade, especialmente porque, como se nota nos autos, o fato
que teria dado origem à agregação do autor é independente dos fatos narrados na Portaria Inaugural do
Processo Regular. O mérito da presente demanda deve ficar restrito à eventual vinculação do
desenvolvimento regular dos trâmites do Conselho de Disciplinar em face das condições de saúde do autor,
de sorte que, fica afastada a arguição de incompetência absoluta, trazida à fl. 129, pela Ré. 3. Manifeste-se
o Autor sobre a contestação de fls. 129/138 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para
indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. 4. Intimem-se. " SP, 05.11.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). Vanessa Motta Tarabay – OAB/SP 205.726
4844/2012 - (Número Único: 0005226-25.2012.9.26.0020) - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR
- RICARDO TADEU GOES SCOSS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO. (1MF). Isto, posto, levando em
consideração que as condições da ação referem-se a matéria de ordem pública e podem ser reconhecidas
de ofício em qualquer grau de jurisdição, a presente ação cautelar deve ser extinta sem resolução de
mérito, por faltar uma das condições da ação nos termos do disposto no artigo 267, inciso VI do Código de
Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma da lei. Não há que se falar em condenação a
honorários advocatícios posto que sequer houve a citação da requerida. Fica ressalvado o direito do autor