TJMSP 06/12/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1179ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6389/2011 - Número Único: 0000952-26.2010.9.26.0040 (Feito nº 56960/2010 – 4ª Aud.)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 163 do Código Penal Militar
Apelante: Salvatore Ricccetti, Sd 1.C PM RE 113982-7
Advogados: José Miguel da Silva Júnior, OABSP 237340; José Luiz Freitas Oliveira, OABSP 304168
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em rejeitar a
preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do
E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6406/2011 - Número Único: 0003018-76.2010.9.26.0040 (Feito nº 57927/2010 – 4ª Aud.)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Artigo 209, "caput", e Artigo 223, "caput", ambos c.c. os Artigos 70, inciso II, letra "l" e 79, todos do
Código Penal Militar
Apelante: Márcio Covillo da Silva, Sd 1.C PM RE 105563-1
Advogados: Márcio Camilo de Oliveira Júnior, OABSP 217992; Cristiano Roberto Terra Guimarães, OABSP
225640
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao apelo, para absolver o apelante com base no artigo 439, d, do CPPM, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que negava provimento.”
APELACAO Nº 6424/2011 - Número Único: 0000352-32.2009.9.26.0010 (Feito nº 53382/2009 – 1ª Aud.)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Artigo 290, "caput", c.c. o artigo 48, parágrafo único, ambos do Código Penal Militar
Apelante: Edson Ferreira Alves, ex-Cb PM RE 942559-4
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
ACAO RESCISORIA Nº 34/2011 - Número Único: 0007546-45.2011.9.26.0000 (Mandado de Segurança nº
3244/2009 – 2ª Aud. Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Autor: Carlos Alberto Barbosa, ex-Sd 1.C PM RE 913318-6
Advogados: Maria do Socorro e Silva, OABSP 094231; José Barbosa Galvão César, OABSP 124732
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Hilda Sabino Siemons, OABSP 101107 Proc. Estado
"ACORDAM, em Sessão Plenária do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por maioria de
votos, para julgar improcedente a ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. O Exmo. Juiz Evanir Ferreira Castilho não conheceu da ação. Sem voto o
E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”