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TJMSP 06/12/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/12/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1179ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
APELACAO Nº 2432/2011 - Número Único: 0003629-26.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2975/2009 – 2ª
Aud. Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Haroldo Pereira, OABSP 153474 Proc. Estado
Apelada: Silvia Regina Raymundo da Costa, ex-Sd 1.C PM RE 951712-0
Advogado: Michel Straub, OABSP 132344
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2478/2011 - Número Único: 0000970-10.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3379/2010 – 2ª
Aud. Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Marisa Midori Ishii, OABSP 170080 Proc. Estado
Apelado: Claudio Cesar Lorena, ex-Cb PM RE 830495-5
Advogado: Ronaldo Antônio Lacava, OABSP 171371; Paulo Sérgio Maiolino, OABSP 232111
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2509/2011 - Número Único: 0002712-36.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
4053/2011 – 2ª Aud. Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Recorrente: o Juízo “ex officio”
Recorridos: Claudinei Rufino, ex-Sd 1.C PM RE 921881-5; Miguel Ângelo Martineli Máximo, ex-Cb PM RE
933430-A
Advogado: José Rui Aparecido Carvalho, OABSP 112605
Interessada: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Heloisa Pereira de Almeida Martins, OABSP 075175 Proc. Estado; Maria Beatriz Amaral Santos
Kohnen, OABSP 083482 Proc. Estado; Juan Francisco Carpenter, OABSP 101975 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por maioria de
votos (2x1), para dar provimento ao recurso de ofício, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que negava provimento.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 124,59 e portes de remessa e retorno: R$ 84,20 correspondentes a
540 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 25/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 137,42 e
portes de remessa e retorno: R$ 84,20 correspondentes a 540 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
491/12 – STF.
APELACAO Nº 2537/2011 - Número Único: 0002556-82.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3514/2010 – 2ª
Aud. Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: Wilton Gersony de Oliveira, ex-Sd 1.C PM RE 110964-2
Advogados: Márcio Goulart da Silva, OABSP 034786; Luiz Roberto Barbosa, OABSP 171012; José Antônio
Queiroz, OABSP 249042 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OABSP 083480 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.

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