TJMSP 06/12/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1179ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2705/2011 - Número Único: 0006545-96.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3846/2010 – 2ª
Aud. Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: Paulo Sérgio de Miranda, 3º Sgt PM RE 920067-3
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392; Andréia Cristina Bernardes Lima, OABSP 229524;
Cleiton Leal Guedes, OABSP 234345 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: José Carlos Cabral Granado, OABSP 125012 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 62.668/11 – Nº Único 0007533-16.2011.9.26.0010 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd PM Rafael Mota
Advogado(s): Dr. João Baptista Duarte, OAB/SP nº 243.496
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do despacho de fls. 124/130, exarado nos autos em
epígrafe, e especialmente de seu item XXV: “Assim, rejeitada a preliminar da Exceção de incompetência e
incabível a pretendida absolvição sumária do acusado, é de se INDEFERIR os dois pedidos, permitindo-se
que a instrução penal siga o seu curso normal, aliás, com audiência já designada para o dia 26.02.12, às
14hs (fls. 98v e 102)”.
Processo nº 62549/2011 - IM 1ª Aud. (Número Único: 0006940-84.2011.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C EVERTON LUIZ FAVORETTO
Advogado: Dr(a). CASSIO FELIPPO AMARAL OAB/SP 158060
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar nos termos do art. 428 do CPPM.
Processo nº 58851/2010 - 1ª Aud. AYO (Número Único: 0004943-03.2010.9.26.0010)
Acusados: 1.TEN ALEXANDRE RODRIGUES ABBARA
Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do retorno da Carta Precatória nº 948/2012, oriunda da Comarca de
Barretos/SP, destinada a oitiva de testemunha de defesa, e devidamente cumprida.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4848/2012 - (Número Único: 0019551-84.2012.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MOACIR APARECIDO MARTINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Despacho de fls. 207: "1. Vistos.2. Feito redistribuído a esta Especializada oriundo da 6ª Vara da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em decorrência da Emenda Constitucional nº 045/04.Trata-se de
ação ordinária, na qual o Juízo originário indeferiu a antecipação de tutela (fls. 162). A Ré apresentou sua
contestação às fls. 167/180. A réplica encontra-se às fls. 196/201. Gratuidade processual concedida à fl.
162.3. Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade
jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito
por saneado.4. Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que
desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve
ser individualmente indicada e justificada." SP, 04/12/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO ROBERTO CAETANO MAURICIO - OAB/SP 159046, ROSANGELA