Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 4 de 17 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
TJMSP 07/12/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/12/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1180ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Ação Ordinária Cível que pretendia atacar decisão proferida em sede de Conselho de Justificação,
acobertada pelo trânsito em julgado – impossibilidade – agravo regimental improvido – decisão
homologada.” (Agravo Regimental Cível nº 059/09 – Sessão Plenária – Rel. Evanir Ferreira Castilho – V.U. J. em 22/07/09) Requerida, pois, a declaração de nulidade de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça
Militar, é correta a decisão de fl. 282-283 ao remeter os autos a esta Instância. Por oportuno, transcrevo o
excerto abaixo, extraído de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Dalton Abranches Safi, nos autos
da Petição nº 01/12, que versava sobre demanda semelhante: “O recebimento da presente ação manejada
neste juízo equivaleria a MORTIFICAR a competência originária do Egrégio Tribunal de Justiça Militar, POIS
O PRIMEIRO GRAU ESTARIA A ANALISAR A VALIA DE DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA (com o
“plus” de sobredito decisório já ter transitado em julgado), o que, em verdade, é um impossível jurídico,
posto que haveria a INVERSÃO dos órgãos judiciários (repita-se: haveria a INVERSÃO dos órgãos
judiciários).” Atente-se, ainda, para a hipótese de suposta interposição de recurso de apelação contra
sentença eventualmente prolatada na ação ora ajuizada, o que implicaria um órgão fracionário (Câmara)
emitir juízo de rescisão sobre um julgado proferido pelo Pleno desta Corte, caracterizando-se, de igual
modo, a inversão dos órgãos judiciários referida pelo i. Magistrado. Ante o exposto, em razão da
impossibilidade jurídica do pedido de desconstituição de decisão judicial transitada em julgado por meio de
ação ordinária, indefiro a inicial, com fundamento no art. 295, inciso I, e parágrafo único, inciso III, do
Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se e arquive-se. São Paulo, 06 de
dezembro de 2012. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 353/12 - Nº
Único: 0003394-59.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2146/10 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
2740/09 - 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Dermival da Silva Pereira, ex-Cb PM RE 93418-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2012. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZARSE EM 13 DE DEZEMBRO DE 2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
HABEAS CORPUS nº 002346/2012 (Número Único: 0005173-07.2012.9.26.0000)
Processo de origem: 065708/2012 - 1a AUDITORIA
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): MAURICIO BAPTISTA PONTIROLLE, OABSP 136006
Paciente(s): ALEX FERREIRA HENRIQUE CB PM RE 115414-1
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1113/2011 - Número Único: 000814751.2011.9.26.0000 (Feito nº 44631/2006 – 1ª Aud.)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Edson Tavares Araújo, ex-Sd 1.C PM RE 113298-9
Advogado: Costabile Federico Júnior, OABSP 303598 Dativo
Fica o I. Defensor Dativo INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo