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TJMSP 07/12/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/12/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1180ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
APELACAO Nº 6385/2011 - Número Único: 0002141-95.2011.9.26.0010 (Feito nº 60469/2011 – 1ª Aud.)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigos 299 (por duas vezes), 160 (por duas vezes) e 259 "caput", todos do Código Penal Militar
Apelante: Sivaldo Aparecido Santos, Sd 1.C PM RE 900295-2
Advogado: Cristiano James Bovolon, OABSP 245997
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que dava parcial provimento, com
declaração de voto.”
ACAO RESCISORIA Nº 31/2011 - Número Único: 0005860-18.2011.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
3071/2009 – 2ª Aud. Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Autor: Carlos Alberto Ribeiro Rodrigues, ex-Sd 1.C PM RE 962415-5
Advogados: Michel Straub, OABSP 132344; Tamara Celis Lara Corrêa, OABSP 240425
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Dulce Myriam Caçapava Hibide Claver, OABSP 118447 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária, à
unanimidade de votos, em julgar improcedente a ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 2635/2011 - Número Único: 0005067-53.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3728/2010 – 2ª
Aud. Cível)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Tânia Ormeni Franco, OABSP 113050 Proc. Estado
Apelado: Elifas Aparecido de Almeida, 3º Sgt Ref PM RE 791599-3
Advogado: Daiton do Nascimento, OABSP 276407
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”

1ª AUDITORIA
Habeas Corpus nº: 0066/12 (ref. Termo de Deserção nº 64.381/12 - Nº Único 0002363-29.2012.9.26.0010)
– 1ª Aud. – ILTR
Paciente(s): Sd PM Elane Gonçalves Sousa
Advogado(s): Dra. Silvia Elena Bittencourt, OAB/SP nº 154.676
Dr. Mosai dos Santos, OAB/SP nº 290.883
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência do despacho de fls. 184/187 do presente
expediente: “Habeas Corpus nº 066/12 – I- Vistos etc. II- Os advogados Dra. Silvia Elena Bittencourt,
OAB/SP 154.676, e Dr. Mosai dos Santos, OAB/SP 290.883, impetraram a presente ordem de Habeas
Corpus Preventivo, em favor da paciente Sd PM FEM ELANE GONÇALVES DE SOUSA, RE 961.952-6,
com pedido liminar visando, em síntese, à concessão de salvo conduto à paciente, para que não se veja
recolhida preso ao Presídio Militar “Romão Gomes”, em decorrência da deserção apurada no Feito n°
64.381/12, e, no mérito, a confirmação da liminar, a fim de que possa a paciente responder ao processo
sem sofrer nenhum tipo de prisão, isso nos termos da Constituição Federal, da Declaração dos Direitos
Humanos e do Pacto de San José da Costa Rica. III- Alegam os impetrantes que a paciente passa por
tratamento psiquiátrico devido a problema de depressão recorrente e diante da falta de amparo por parte da
Corporação, que por meio de uma junta médica, composta por médicos de áreas distintas da psiquiátrica, a

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