TJMSP 12/12/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1183ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogada: Sandra Aparecida Paulino e Silva, OABSP 080955
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Márcia Maria de Barros Corrêa, OABSP 061692 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em
negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
APELACAO Nº 2595/2011 - Número Único: 0001552-10.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3426/2010 – 2ª
Aud.) Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Reinaldo Passos de Almeida, OABSP 108481 Proc. Estado
Apelado: Gilberto José de Oliveira, ex-Cb PM RE 876095-A
Advogada: Rosangela da Rocha Souza, OABSP 129914
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao apelo fazendário. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento, com
declaração de voto. Prejudicado o reexame necessário. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz
Revisor.”
APELACAO Nº 2605/2011 - Número Único: 0004474-24.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
3693/2010 – 2ª Aud.)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: Luciano Martins Ribeiro, Sd Ref 1.C PM RE 105052-4
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OABSP 083480 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em
negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
APELACAO Nº 2669/2011 - Número Único: 0003240-80.2005.9.26.0020 (Embargos à execução nº
312/2005 – 2ª Aud.)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Beatriz Meneghel Chagas Camargo, OABSP 257307 Proc. Estado
Apelado: José Moraes, Sub Ten PM RE 842939-1
Advogados: Jeferson Camillo de Oliveira, OABSP 102678; Nelson da Silva Pimentel, OABSP 203458;
Márcio Camilo de Oliveira Júnior, OABSP 217992 e outros
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em
negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2684/2011 - Número Único: 0002278-47.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
4023/2011 – 2ª Aud.)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: Edson Luiz Vilas Boas, Sd 1.C PM RE 894519-5
Advogado: Emmanuel Gustavo Haddad, OABSP 195156
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: José Carlos Cabral Granado, OABSP 125012 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em
negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte