TJMSP 12/12/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1183ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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do acórdão.”
1ª AUDITORIA
PORTARIA nº 003/12
O Dr. RONALDO JOÃO ROTH, MM. Juiz de Direito da Primeira Auditoria da Justiça Militar, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei etc.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, com prejuízo da pauta e dos serviços cartorários normais, o período de 14 a 31
de janeiro de 2013 para a realização da Correição Ordinária.
Art. 2º - Convocar a Coordenadora, os Chefes de Seção Judiciária e demais funcionários do
Cartório desta Auditoria para auxiliar nos trabalhos.
Parágrafo Único – A concessão de férias regulamentares, para fruição no referido mês, ficará a
critério da Coordenadora.
Art. 3º - Convidar o MM Juiz de Direito Substituto, Dr Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, para
auxiliar na Correição Ordinária, nos processos de finais 7 e 8.
Art. 4º - Durante a correição somente serão realizadas audiências com réu preso e aquelas
excepcionalmente autorizadas pelo Juiz de Direito.
Dada e passada na Sede da Primeira Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 07
dias do mês de dezembro de dois mil e doze.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se.
RONALDO JOÃO ROTH
Juiz de Direito
Processo nº 63092/2011 - BV 1ª Aud. (Número Único: 0008406-16.2011.9.26.0010)
Acusados: 3.SGT JOSE IDERLAN DE CARVALHO e outro
Advogados: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484 e Dr(a). HELGA DE OLIVEIRA
ORNELLAS OAB/SP 320386
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para audiência de Julgamento redesignada para o dia
28/02/2012 às 14:00 horas.
Processo nº 54358/2009 - SRA/IM 1ª Aud. (Número Único: 0001328-39.2009.9.26.0010)
Acusados: 2.SGT DUERNO VIEIRA SAMPAIO JUNIOR, DANIEL CONCEIÇÃO BISERRA e ALFREDO
BENTO DA SILVA JUNIOR
Advogados: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947, Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI
OAB/SP 221639, Dr(a). ADRIANA PACHECO DE LIMA OAB/SP 260892 e Dr(a). MARCOS ELIAS ARAUJO
DE LIMA OAB/SP 281601
Assunto: Retificando a publicação disponibilizada no DJE 10/12/2012, ficam Vossas Senhorias cientes da
promoção do arquivamento dos autos, diante do arquivamento técnico aos 26/04/2011, em relação aos réus
DUERNO VIEIRA SAMPAIO JUNIOR e DANIEL CONCEIÇÃO BISERRA, com base no art. 439 "b" do CPM
e do arquivamento em relação ao réu ALFREDO BENTO DA SILVA JUNIOR, ante o trânsito em julgado do