TJMSP 19/12/2012 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1188ª · São Paulo, quarta-feira, 19 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Despacho de fls. 94: "I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado à fl. 93, abra-se vista
ao Ministério Público. III – Após, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta)
dias. IV – Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V –
Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos. " SP, 27.11.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALERIA PERRUCHI - OAB/SP 089518, DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES OAB/SP 240106.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4334/2011 - (Número Único: 0007017-63.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SEBASTIAO PALASIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (2lk) - Despacho de fls.
96/97: "I – Vistos. II – Conforme o Ofício Documentoscopia nº 822/12 do IC desta Capital e diligências
procedidas pelo diligente responsável por este Feito, aquele Instituto não possui condições de realizar a
coleta de material grafotécnico para a produção da prova técnica pretendida pelo Autor. III – Assim,
determino que a Correg PM proceda tal coleta, nos termos do ofício supramencionado, devendo ser
agendada data, hora e local, no mês de fevereiro, comunicando este Juízo, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias. IV – Fica encarregada a OPM de requisitar os policiais militares RE 992122-2 Antônio José
Rodrigues Gonçalves de Almeida Sobrinho, RE 882823-7 Roberto Rezende, RE 912633-3 Danilo Aparecido
Ferreira e RE 116164-4 Wellington Pedro Rosolen, para os trabalhos no momento aprazado. V –
Comunicada a data e lugar da coleta a este Juízo pela Correg PM, deve a d. Escrivania, proceder a
intimação do Autor Sebastião Palásio e do ex-PM Kostyas Ripinskas Júnior para comparecimento, bem
como, do i. Causídico e da Procuradoria do Estado, a fim de acompanharem os trabalhos, caso estes
queiram. VI – Intimem-se e cumpra-se. " SP, 13.12.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RAFAEL PUZONE TONELLO - OAB/SP 253723.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4816/2012 - (Número Único: 0004919-71.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - SERGIO FERREIRA DO NASCIMENTO X COMANDANTE DO
POLICIAMENTO DA CAPITAL (2jl) - Despacho de fls. 80: "I – Vistos. II – Expeça-se o ofício requisitório de
informações, devendo ser incluído no expediente cópia dos documentos juntados às fls. 71/79. III - Expeçase, também, mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial, nos
termos do art.7º, inc.II, da Lei nº 12.016/09. IV - Com as informações, vista ao Ministério Público Militar. V Intime-se também o Impetrante." SP, 10/12/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909.
4592/2012 - (Número Único: 0002279-95.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOAO CARLOS DA SILVA, JAMES DA SILVA BASTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 97: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus
efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 10/12/2012 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL - OAB/SP 134579, THIAGO NONATO DE CAMARGO OAB/SP 302288.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4237/2011 - (Número Único: 0005455-19.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ROGERIO DOS SANTOS DIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2JL) - Tópico final da sentença de fls. 522/528: "...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar