Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 15 de 20 - Página 15

  1. Página inicial  > 
« 15 »
TJMSP 09/01/2013 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/01/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1192ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Cesar Cosmo Ribeiro, OABSP 144497; Fabricio Michel Sacco, OABSP 168551; Leandro De
Padua Pompeu, OABSP 170433 e outros
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Otavio Augusto Moreira D’Elia, OABSP 074104 Proc. Estado; Marcia Maria Barreta
Fernandes Semer, OABSP 097583 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”

1ª AUDITORIA
Inquérito nº 66281/2012 - 1ª Aud. (Número Único: 0005431-91.2012.9.26.0040)
Indiciado: ex-SD 1.C DANIEL PICOLO
Advogado: Dr(a). MARCIA REGIANE DA SILVA OAB/SP 280806
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da r. sentença condenatória nos termos do artigo 445, alínea 'c' do
CPPM, nos autos supra.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Número único 0002793.26.2004.9.26.0021 (controle nº 40.342/04) – Coordenadoria da 2ª Auditoria (PM)
Acusados: Ex-Ten Cel Cidionir Queiróz Filho e Ex-Sgt PM Márcio Luiz Matias;
Advogados: Dra. Selma Marques Costa – OAB/SP 200.926, Dr. Estevar de Alcântara Júnior – OAB/SP
302.621, Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735;
Despacho de fls. 3965/3966: “1. Vistos, especialmente: a) despacho, fls. 3950/3952; b) mandado de
intimação expedido (referente: acusado Cidinoir Queiroz Filho), fl. 3954; c) petição do Ilmo. Sr. Dr. Estevar
de Alcântara Júnior, fls. 3955/3958 e, d) petitório do Ilmo. Sr. Dr. Eliezer Pereira Martins, fls. 3961/3964. 2.
Diante do corpo acima aludido, bem como dos autos em sua inteireza, determino o que adiante segue. 3.
Defiro o requerido encartado às fls. 3955/3958. Por tal fato, promova a digna Coordenadoria a anotação na
contracapa do feito no sentido de que em relação ao réu Márcio Luiz Matias somente conste o nome do
Ilmo. Sr. Dr. Estevar de Alcântara Junior. 4. Aguarde-se a resposta do mandado de intimação já
mencionado (fl. 3954) pelo prazo de 05 (cinco) dias. Expirado tal prazo, sem a resposta aportar aos autos,
renove o mandado de intimação, com prazo agora de 03 (três) dias, para o acusado Cidionir Queiroz Filho
se pronunciar. 5. Nesse ínterim, certifique-se a douta Coordenadoria se já se acham no feito todas as
provas requeridas pelas Defesas de ambos os réus e, também, todas as provas requisitadas pelo Juízo, isto
para que possamos avançar, se o caso, para o artigo 428 do Código de Processo Penal Militar. 6. Promova
a intimação, quanto ao presente, do Ministério Público, bem como dos Ilmos. Srs. Drs. Estevar de Alcântara
Junior, Eliezer Pereira Martins e Selma Marques Costa. São Paulo, 27 de dezembro de 2012. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4883/2012 - (Número Único: 0005864-58.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - LEANDRO RODRIGUES ALVES FERREIRA X COMANDANTE GERAL DA PMESP. (1MF).
I. Vistos. II. Feito (ainda não autuado) aportado em meu gabinete no final da tarde de hoje (quarta-feira,
19.12.2012), o qual foi trazido pela digna Coordenadoria. III. Ainda que de forma sucinta, elaboro a
historicidade da causa. IV. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado
por LEANDRO RODRIGUES ALVES FERREIRA, Ex-PM RE 122658-4, contra ato prolatado pelo Exmo. Sr.
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo. V. Anoto que a prova-constituída deste "writ"
veio na forma de 'compact-disc' (mídia eletrônica), tendo este magistrado transportado alguns poucos
documentos para o meio físico. VI. O impetrante respondeu ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
41BPMM-002/06/10 (v. Portaria inaugural, sem numeração de doc.), sendo que, ao final, foi-lhe aplicada a
sanção de expulsão das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, datada de
1º.08.2012, sem numeração de doc. e publicação do punitivo no Diário Oficial, Poder Executivo, Seção II,

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo