Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 3 de 20 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
TJMSP 09/01/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/01/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1192ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
plano de trabalho.
Art.17 - Cabe aos servidores:
a) participar da eleição de seus representantes;
b) colaborar com a gestão da CIPA;
c) indicar à CIPA e à Administração situações de risco e apresentar sugestões para melhoria das condições
de trabalho;
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho.
Art.18 - Cabe ao presidente da CIPA:
a) convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando à Administração as decisões da comissão;
c) manter a Administração informada sobre os trabalhos da CIPA;
d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e) delegar atribuições ao vice-presidente.
Art. 19 - Cabe ao vice-presidente:
a) executar atribuições que lhe forem delegadas;
b) substituir o presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;
Art. 20 - O presidente e o vice-presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam
alcançados;
c) delegar atribuições aos membros da CIPA;
d) divulgar as decisões da CIPA a todos os servidores do TJM;
f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
g) constituir a comissão eleitoral.
Art. 21 - O secretário da CIPA terá por atribuição:
a) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas, apresentando-as para aprovação e assinatura dos
membros presentes;
b) preparar as correspondências; e
c) receber outras que lhe forem conferidas.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 22 - A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
Art. 23 - As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal de trabalho dos
membros e em local apropriado.
Art. 24 - As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para
todos os membros.
Art. 25 - As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e
Emprego.
Art. 26 - Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de
emergência;
b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
c) houver solicitação expressa de uma das representações.
Art. 27 - As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
§1º - Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será
instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.
Art. 28 - Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração mediante requerimento justificado.
Parágrafo único - O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a reunião ordinária seguinte,
quando será analisado, devendo o(a) presidente e o(a) vice-presidente efetivar os encaminhamentos
necessários.
Art. 29 - O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de
quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
Art. 30 - A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a
ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos serem registrados em

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo