Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 4 de 20 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
TJMSP 09/01/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/01/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1192ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
ata de reunião.
§1º - No caso de afastamento definitivo do presidente, a Administração indicará o substituto, em dois dias
úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
§2º - No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos
servidores escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.
§3º - Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, a Administração deve realizar eleição
extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos
prazos, que devem ser reduzidos pela metade.
a) o mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o
mandato dos demais membros da Comissão.
b) o treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta
dias, contados a partir da data da posse.
DO TREINAMENTO
Art. 31 - A Administração deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes,
antes da posse.
Parágrafo único - O treinamento dos membros em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de
trinta dias, contados a partir da data da posse.
Art. 32 - O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados em função dos serviços
prestados por esta Especializada;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes no
Tribunal;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciárias relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
Art. 33 - O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e
será realizado durante o expediente normal do TJMSP.
Art. 34 - O treinamento poderá ser ministrado por entidade patronal, entidade de servidores ou por
profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.
Art. 35 - A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional
que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à Administração escolher a entidade ou
profissional que ministrará o treinamento.
Art. 36 - Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a
unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego determinará a complementação ou a
realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência ao
TJMSP sobre a decisão.
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 37 - Compete à Administração convocar eleições para escolha dos representantes dos servidores na
CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
Parágrafo único - A Administração estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral
aos servidores.
Art. 38 - O presidente e o vice-presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de
55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a
responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
Art. 39 - O processo eleitoral observará as seguintes condições:
a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45
(quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
c) liberdade de inscrição para todos os servidores do TJM, independentemente de setores ou locais de
trabalho, com fornecimento de comprovante;
d) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando
houver;

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo