TJMSP 09/01/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1192ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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ata de reunião.
§1º - No caso de afastamento definitivo do presidente, a Administração indicará o substituto, em dois dias
úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
§2º - No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos
servidores escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.
§3º - Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, a Administração deve realizar eleição
extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos
prazos, que devem ser reduzidos pela metade.
a) o mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o
mandato dos demais membros da Comissão.
b) o treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta
dias, contados a partir da data da posse.
DO TREINAMENTO
Art. 31 - A Administração deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes,
antes da posse.
Parágrafo único - O treinamento dos membros em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de
trinta dias, contados a partir da data da posse.
Art. 32 - O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados em função dos serviços
prestados por esta Especializada;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes no
Tribunal;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciárias relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
Art. 33 - O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e
será realizado durante o expediente normal do TJMSP.
Art. 34 - O treinamento poderá ser ministrado por entidade patronal, entidade de servidores ou por
profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.
Art. 35 - A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional
que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à Administração escolher a entidade ou
profissional que ministrará o treinamento.
Art. 36 - Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a
unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego determinará a complementação ou a
realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência ao
TJMSP sobre a decisão.
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 37 - Compete à Administração convocar eleições para escolha dos representantes dos servidores na
CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
Parágrafo único - A Administração estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral
aos servidores.
Art. 38 - O presidente e o vice-presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de
55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a
responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
Art. 39 - O processo eleitoral observará as seguintes condições:
a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45
(quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
c) liberdade de inscrição para todos os servidores do TJM, independentemente de setores ou locais de
trabalho, com fornecimento de comprovante;
d) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando
houver;