TJMSP 09/01/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 20
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1192ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
e) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que
possibilite a participação da maioria do(a)s servidores(as);
f) voto secreto;
g) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da
Administração e dos servidores, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
h) faculdade de eleição por meios eletrônicos; e
i) guarda, pela Administração, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco
anos.
Art. 40 - Havendo participação inferior a 50% (cinquenta por cento) do(a)s servidores(as) na votação, não
haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo
máximo de dez dias.
Art. 41 - As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocoladas na unidade descentralizada do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.
§1º - Compete à unidade descentralizada do MTE, confirmadas as irregularidades no processo eleitoral,
determinar a sua correção ou proceder à anulação quando for o caso.
§2º - Em caso de anulação a Administração convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da
data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.
§3º - Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do
mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.
Art. 42 - Assumirão a condição de membros titulares e suplentes os candidatos mais votados.
Art. 43 - Em caso de empate assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no TJMSP.
Art. 44 - Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem
decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.
DAS CONTRATANTES E CONTRATADAS
Art. 45 - A Administração e as contratadas que atuam no TJMSP deverão implantar, de forma integrada,
medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de forma a garantir o mesmo nível de proteção
em matéria de segurança e saúde a todos os servidores (as) desta especializada.
Art. 46 - A Administração adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPAs, os
designados e os demais servidores lotados no TJMSP recebam as informações sobre os riscos presentes
nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.
Art. 47 - A Administração adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas
empresas contratadas que atuam no TJMSP, das medidas de segurança e saúde no trabalho.
Art. 48 - Os casos omissos serão analisados e julgados em conjunto pela Administração e a CIPA.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 19 de dezembro de 2012.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente
EVANIR FERREIRA CASTILHO
Juiz Vice-Presidente
PAULO ADIB CASSEB
Juiz Corregedor Geral
PROVIMENTO Nº 34/2013 – GabPres
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2013.
O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, e o CorregedorGeral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º No exercício de 2013 não haverá expediente na Justiça Militar Estadual, de Primeira e Segunda
Instância, e na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, nos seguintes dias:
25 de janeiro – sexta-feira - data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a
Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967;
11 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;