TJMSP 09/01/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1192ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELAÇÃO nº 2509/11 – Nº Único: 0002712-36.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 4053/11 – 2ª Aud. Cível)
Recte.: o Juizo “Ex Officio”
Recdos.: Claudinei Rufino, ex-Sd PM 921881-5; Miguel Angelo Martineli Maximo, ex-Cb PM RE 933430-A
Adv.: JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO, OAB/SP 112.605
Intsda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: HELOISA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS, Proc. Estado, OAB/SP 75.175; MARIA BEATRIZ
AMARAL SANTOS KOHNEN. Proc. Estado, OAB/SP 83.482; JUAN FRANCISCO CARPENTER, Proc.
Estado, OAB/SP 101.975
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: petição de embargos de declaração (Recorridos) – Protoc. TJSP JME 0024386-4 0
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 08 de janeiro de 2.013. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz
Relator.
APELAÇÃO nº 2704/11 – Nº Único: 0003471-68.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
2817/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Kennedy Costa Silva Fernandes, ex-Cb PM RE 121322-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: petição de embargos de declaração (Apelante) – Protoc. PJ-RPO-SP 504406
Desp.: Em 19.12.2012. 1. Vistos. 2. Não conheço dos pretendidos embargos de declaração no que diz
respeito a aventada ocorrência de nulidade absoluta diante de suposta divergência entre a data do
julgamento constante da publicação da intimação e a sua efetiva realização, uma vez que essa questão já
foi devidamente solucionada por meio da decisão constante das fls. 272 dos autos da Apelação nº 2704/11.
3. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes embargos de declaração no tocante aos
demais argumentos apresentados. 4. Em mesa para julgamento. 5. Autue-se, publique-se, intime-se,
registre-se e cumpra-se. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
322/11 – Nº Único: 0002412-37.2011.9.26.0000 (Ref.: Ação Rescisória nº 26/11 – Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 3122/09 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Emerson Clairton dos Santos, ex-Sd PM RE 901805-A
Adv.: EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS, OAB/SP 268.611
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
Desp.: São Paulo, 07 de janeiro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2318/11 – Nº Único: 0003632-78.2009.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2978/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Alex Alexandre Vieira, ex-Sd PM RE 932208-6
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.392; MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100.424,
ALEXANDRE COSTA MILLAN, OAB/SP 139.765 e outros
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012; FAGNER VILAS BOAS
SOUZA, Proc. Estado, OAB/SP 285.202
Desp.: São Paulo, 08 de janeiro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.