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TJMSP 11/01/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/01/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1194ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
EFEITO SUSPENSIVO. 13. Intimem-se os Agravantes para que comprovem o cumprimento do art. 526, do
CPC. 14. Oficie-se ao MM. Juiz da causa, requisitando as informações que entender pertinentes, no prazo
de 10 (dez) dias, conforme o inciso IV do art. 527 do CPC. 15. Nos termos do inciso V do art. 527 do CPC,
intime-se a Agravada para que responda ao recurso. 16. Com a vinda das informações e a resposta da
Agravada, deverão os autos seguir com vista ao Ministério Público, segundo o art. 527, inciso VI, do CPC.
17. Após, voltem-me os autos conclusos. 18. P.R.I.C. São Paulo, 10 de janeiro de 2013. (a) Paulo Adib
Casseb, Juiz Relator.
APELACAO Nº 2862/2012 - Número Único: 0004579-64.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 4202/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): RENATO BEZERRA DE OLIVEIRA EX-CB PM RE 913692-4
Advogado(s): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340, JULIO CESAR DE MACEDO, OABSP
250055, e JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA, OABSP 304168
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado
Ref.: Petição de desistência do Recurso Especial do Dr. José Miguel da Silva Junior
Desp.: Em 10.01.2013. Defiro o pedido de desistência e o desentranhamento do recurso, restituindo-se ao
ilustre advogado a referida petição. (a) FERNANDO PEREIRA, Relator.
Nota de cartório: Fica o I. Advogado INTIMADO a retirar as petições de Recurso Especial (original e fax) no
prazo de 05 (cinco) dias.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 10 DE JANEIRO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E
CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 2874/2012 - Número Único: 0001731-70.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4531/2012
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): ROGERIO DE OLIVEIRA PRADO EX-CB PM RE 920965-4
Advogado(s): RODRIGO PIRES PIMENTEL, OABSP 237148; DIEGO MANGOLIM ACEDO, OABSP
278472; VICENTE DE PAULA CORREA, OABSP 308424 e outro
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): HILDA SABINO SIEMONS, OABSP 101107 Proc. Estado
Sustentação Oral: Dr. RODRIGO PIRES PIMENTEL, OABSP 237148
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6470/2012 - Número Único: 0002615-37.2009.9.26.0010 (Feito nº 55645/2009 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: ARTIGO 315, C.C. ARTIGO 311, "CAPUT", AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): MANOEL ALEXANDRE ROGATTO VIEIRA EX-SD 1.C PM RE 973744-8
Advogado(s): VERA MEDEIROS DE OLIVEIRA, OABSP 034444 Dativa

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