TJMSP 23/01/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1202ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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acórdão. O E. Juiz Evanir Ferreira Castilho concedeu a ordem, declarando extinta a punibilidade do
paciente também quanto ao crime de concussão."
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 499/2012 - Número Único: 0003985-76.2012.9.26.0000 (Feito nº
2838/2011 - CECRIM)
Relator: PAULO A. CASSEB
Agravante(s): Adriano dos Santos Silva, ex-Sd PM RE 980198-7
Advogado(s): Franciane de Fátima Marques, OABSP 100729 Defensora Pública; Rodrigo Tadeu Bedoni,
OABSP 221769 Defensor Público
Agravado(s): a r. Decisão de fls. 18 e 36
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto do E. Juiz
Fernando Pereira."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1121/2012 - Número Único: 000100644.2012.9.26.0000 (Feito nº 52011/2008 - 4A Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante(s): a Procuradoria de Justiça
Representado(s): Amarildo Pereira da Silveira, ex-Sd PM RE 941657-9
Advogado(s): Henrique Luiz Garcia Dozzo, OABSP 087477 Dativo
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1122/2012 - Número Único: 000108098.2012.9.26.0000 (Feito nº 37756/2004 - 4A Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): a Procuradoria de Justiça
Representado(s): Pedro Anunciato Leite, ex-Cb PM RE 888575-3
Advogado(s): Italo Baratella Junior, OABSP 115043 (Curador/Dativo)
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de
praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1165/2012 - Número Único: 000388961.2012.9.26.0000 (Feito nº 841/2009 - Comarca de Jacareí)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): a Procuradoria de Justiça
Representado(s): Ronaldo Benedicto Fernandes de Oliveira, Sd PM RE 942985-9
Advogado(s): Carlos Augusto de Souza, OABSP 169762; Lucíola Silva Fidelis, OABSP 169947; Alessandra
dos Santos Carmona, OABSP 244386 e outros
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(5X1), em julgar improcedente a representação ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Evanir Ferreira Castilho que julgava
procedente a representação, para decretar a perda da graduação de praça do representado. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi."