TJMSP 23/01/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1202ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELACAO Nº 6470/2012 - Número Único: 0002615-37.2009.9.26.0010 (Feito nº 55645/2009 – 1A
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: artigo 315, c.c. artigo 311, "caput", ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): Manoel Alexandre Rogatto Vieira, ex-Sd PM RE 973744-8
Advogado(s): Vera Medeiros de Oliveira, OABSP 034444 Dativa
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em
negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 254/2012 - Número Único: 0000453-77.2007.9.26.0030 (Feito nº
47112/2007 – 3A Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargante(s): Rogério Alberto Sol Junior, ex-Sd PM RE 109282-A; Robson da Costa Oliveira, ex-Sd PM
RE 973943-2
Advogado(s): Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas,
OABSP 106544; Felipe Boni de Castro, OABSP 183376
Embargado(s): o v. Acórdão de fls. 1165/1183
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
REEXAME NECESSARIO Nº 117/2012 - Número Único: 0004926-26.2012.9.26.0000 (Feito nº 49900/1992
– 4A Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): o Juízo ''ex officio'' da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Recorrido(s): a r. Decisão de fls. 38/39
Requerente(s): Rozeildo Bezerra da Silva, ex-3.Sgt PM RE 865908-7
Advogado(s): Maurício Lopes de M. Marques, OABSP 124084; Juracy Cruz Junior, OABSP 272920
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão."
AGRAVO REGIMENTAL Nº 161/2012 - Número Único: 0004183-16.2012.9.26.0000 (Mandado de
Segurança nº 4672/2012 - 2A Auditoria - Civel)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): Luís Augusto da Conceição, Cb PM RE 901643-A; Renato Tavares, 3.Sgt PM RE 962098-2
Advogado(s): Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Luiz Fernando Roberto, OABSP 234726 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 323/2012 - Número Único: 0004929-78.2012.9.26.0000 (Mandado de
Segurança nº 4805/2012 - 2A Auditoria - Civel)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): Carlos Fernando Viana dos Reis, 2.Sgt PM RE 902774-2
Advogado(s): Tadeu Gustavo Zaroti Severino, OABSP 234861; Luís Henrique Viana dos Reis, OABSP
301332
Agravado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Lígia Pereira Braga, OABSP 143578 Proc. Estado