TJMSP 24/01/2013 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1203ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2013.01.23 19:08:23 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1144/12 – Nº Único: 0001952-16.2012.9.26.0000
(Ref.: Embargos de Declaração nº 207/11 - Apelação nº 5972/09 – Proc. de origem nº 43.826/06 – 1ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Carlos Antonio da Silva Simões, ex-Cb PM RE 963427-4
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: 1. Vistos: Como se pode observar de nosso despacho de fls.99, em data de 30 de maio de 2012,
determinamos a citação do representado, o que ocorreu segundo certidão de fls. 101verso, em 22 de junho
de 2012. consoante certidão de fls.103verso. 2. A douta DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, por sua
Coordenadora Auxiliar, indicou, 28 de agosto de 2012, a mesma Defensora LARISSA DONAIREOABSP.267686- 3. Determinado ao Oficial de Justiça que a notificasse para o munus defensório
SOBREVEIO A CERTIDÃO de fls.107 verso, que bem descreve a recusa da profissional, em aparentes
manobras, em exercer o mesmo. 4. Destarte, roga-se designação de novo e atuante profissional, com
medidas cabíveis pela Eminente DEFENSORIA/CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO e ainda pela
SEÇÃO DA OAB/SP, mormente à luz da Ética Profissional, se for o caso. Aguarde-se nova designação.P.R.I.C.C. Aos, 22 de janeiro de 2013 (18:38:28horas). (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Trib. Justiça Militar
DECANO.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1064/11 - Nº Único: 0003012-58.2011.9.26.0000
(Ref.: Processo Crime nº 1991.041.000027-5 – Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Paraty/RJ)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: João Batista Gama, 3º Sgt PM RE 850468-7
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: 1. Vistos: fls.61, de 22 de novembro de 2012, determinando citação e exercício defensivo. 2.
Mandado cumprido em 06 de dezembro de 2012 (primeira semana daquele mês – quinta feira). fls 63. 3.
Petição do Causídico, datada somente de 12 seguinte, com protocolo no TJMSP aos 13 seguinte solicita
DEVOLUÇÃO DE PRAZO, a contar de 17 de dezembro. 4. Original chegado somente em 07 de janeiro de
2013. É o relatório, decido. 5. O pleito refere-se a novo prazo, a contar de 17 de dezembro (sic), e, portanto
novos CINCO DIAS que nos parecem estariam vencidos em 22 seguinte. 6. O Advogado Vicente Aquino de
Azevedo quer produzir alegações finais, mas diz-se operado do coração, com uma “CARREATA de exames
para avaliação de sua “PONTE SAFENA” e “MAMÁRIA”, por ter inclusive “INSUFICIÊNCIA
RESPIRATÓRIA”. Louve-se o idealismo e profissionalismo, inscrito na OABSP. sob nº 97.751! 7. Diante de
tais aspectos, concedo o novo prazo de CINCO DIAS, a partir da publicação desta decisão. Aos
23/janeiro”2013. (18:48:08horas) P.R.I.C.C. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Trib. Justiça Militar DECANO.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1173/12 – Nº Único: 0004279-31.2012.9.26.0000
(Ref.: Apelação nº 6299/11 – Proc. de origem nº 56.027/09 – 1ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Silas Baldoino Alves Pena, ex-Sd PM RE 931170-0
Advs.: VALDECIR R. DOS SANTOS, OAB/SP 170.221; ULISSES ALVES FERREIRA, OAB/SP 114.708
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: 1. Vistos etc.fls.57/62, dignem-os dedicados Defensores, Doutores: VALDECIR RODRIGUES DOS
SANTOS e ULISSES ALVES FERREIRA (OABSP nº. 170.221- e 114.708/ respectivamente), fazer juntar
instrumento procuratório específico, tendo-se em vista tratar-se de efeito da condenação, mercê de
Representação Ministerial, que refoge ao limites da ação penal decidida. 2. P.R.I.C.C. Aos, 22/janeiro/2013
(18:18:18hs). (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Trib. Justiça Militar DECANO.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 039/13 – Nº Único: 0000009-27.2013.9.26.0000 (Ref.: Prevenção aos
Habeas Corpus nº 2343/12 e 2348/12)
Expte.: a Procuradoria de Justiça