TJMSP 24/01/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1203ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Eduardo Menezes Santana, reconhecida, no entanto, a prescrição da pretensão punitiva, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6445/2011 - Número Único: 0001934-07.2009.9.26.0030 (Feito nº 54964/2009 – 3A
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: art. 209, § 1º, c.c. art. 70, inciso II, alíneas "g" e "l", ambos do CPM.
Apelante(s): a Promotoria de Justiça
Apelado(s): Sebastião Gomes da Silva, Cb PM RE 932227-2
Advogado(s): Sara Cristina de Souza Scucuglia Cézar, OABSP 129362
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, acolheu a preliminar arguida pelo Ministério Público, anulando o feito a partir de fls. 351, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 2791/2012 - Número Único: 0005325-29.2011.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 4231/2011 - 2A
Auditoria - Civel)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): Paulo Sergio Zaini, Cb PM RE 991319-0
Advogado(s): Amancio de Camargo Filho, OABSP 195158; Luciane Siqueira Vieira, OABSP 298067
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OABSP 118447 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 2857/2012 - Número Único: 0006633-03.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
4310/2011 - 2A Auditoria - Civel)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): Wanderley Edson Vian, ex-Sd PM RE 105977-7
Advogado(s): Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): José Carlos Cabral Granado, OABSP 125012 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 2919/2012 - Número Único: 0006724-93.2011.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 4322/2011 - 2A
Auditoria - Civel)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): Rud do Carmo Urban, Cb PM RE 866512-5
Advogado(s): José Paulo Amalfi, OABSP 095898
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Eduardo Márcio Mitsui, OABSP 077535 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em julgar prejudicado o apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão."
1ª AUDITORIA
Processo nº 64783/2012 - BV 1ª Aud. (Número Único: 0002888-11.2012.9.26.0010)