Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 6 de 14 - Página 6

  1. Página inicial  > 
« 6 »
TJMSP 24/01/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/01/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1203ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Acusado: ex-SD 1.C WASHINGTON GOMES
Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência em cumprimento a Carta Precatória nº
576.01.2012.046099/000000-000, Controle nº 1939/2012, para oitiva de testemunhas de acusação,
designada para o dia 14/02/2013, às 14:27 horas, na 1ª Vara Criminal - Fórum de São José do Rio
Preto/SP, bem como, intimada da audiência em cumprimento a Carta Precatória nº 0271 12 011675-8, para
oitiva de testemunhas de Defesa, designada para o dia 01/04/2013, às 14:20 horas, na Vara Criminal e da
Infância e Juventude - Comarca de Frutal/MG .

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4915/2013 - (Número Único: 0000423-62.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ALTAIR DO CARMO SILVA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (EM) - Despacho de
fls. 00: "I. I.Vistos.II.Feito (ainda não autuado) aportado em meu gabinete no final do expediente forense de
hoje (terça-feira, 22.01.2013), o qual foi trazido pela digna Coordenadoria.III.Ainda que de forma sucinta,
elaboro a historicidade da causa.IV.Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar,
impetrado por ALTAIR DO CARMO SILVA, Maj Res PM RE 780120-3, contra ato prolatado pelo
Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.V.O móvel da presente
“actio” é o Conselho de Justificação (CJ) nº GS 508/10 – Parte 2, feito judicialiforme este que rendeu ao
acusado (ora impetrante) a sanção de 08 (dias) de permanência disciplinar (v. Nota para Boletim Geral PM
Reservado nº CORREGPM-057/334/11, sem numeração de doc.).VI.Em petição inicial dotada de 07 (sete)
laudas, constam os seguintes pleitos: a) “concessão de liminar para determinar a imediata suspensão do
cumprimento do corretivo, até que se decida, em final julgamento, pela anulação da punição” e, b) “seja, ao
final, confirmada a medida liminar, se deferida, ou concedida à segurança reclamada para determinar a
anulação da sanção disciplinar imposta ao impetrante nos autos do Conselho de Justificação nº GS-508/10Parte 02, ante a ocorrência da prescrição da execução da sanção disciplinar, sem prejuízo da condenação
do Impetrado nas custas processuais, isentando-o do pagamento de verba honorária em respeito ao
Sumulado nº 512 do Colendo Pretório Excelso.”VII. É o sucinto relatório do necessário.VIII.Passo, então, a
fundamentar e decidir.IX.Após estudo do caso (cotejo da peça atrial com os documentos que a
acompanham), vislumbro a presença dos requisitos alojados no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009,
os quais, como cediço, são necessários para a concessão da liminar desejada.X.Por tal fato, DEFIRO A
MEDIDA LIMINAR REQUERIDA, COM O FITO DE QUE NÃO SE EXECUTE A REPRIMENDA
DISCIPLINAR APLICADA AO ACUSADO (ORA IMPETRANTE) NO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº
GS 508/10 – PARTE 2. XI.Expeça-se “fax”, “incontinenti”, à Administração Militar, na figura do
Excelentíssimo Senhor Comandante Geral (via Corregedoria da própria Milícia Bandeirante), para que
cumpra a medida liminar concedida. XII.Prazo para a Administração Militar informar a este juízo as
providências por ela adotadas quanto ao mister aqui determinado: 24 (vinte e quatro) horas.XIII. Por outro
giro, INDEFIRO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS SOMENTE AO FINAL DO TRÂMITE DO
FEITO.XIV. DEVERÁ O ORA IMPETRANTE RECOLHER, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AS CUSTAS
INICIAIS, TRAZENDO À MANDAMENTAL COMPROBATÓRIO A TANTO.XV.Autue-se este remédio
constitucional de origem brasileira. XVI. Como este magistrado terminou esta decisão interlocutória em
gabinete às 20h35min. da noite de hoje, ou seja, após o término do expediente forense, remeta-se tal
“decisum” amanhã (quarta-feira, 23.01.2013), para a publicação no Diário Oficial Eletrônico.SP.22.01/2013.
DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto" SP, 22/01/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANGELO ANDRADE DEPIZOL – OAB/SP185.163, NORIVAL MILLAN JACOB –
OAB/SP 43.392, ALEXANDRE COSTA MILLAN, OAB/SP 139.765, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV OAB/SP 132.249 .
4777/2012 - (Número Único: 0004455-47.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDERSON DE
MORAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO. (1MF). I - Vistos. II - Não há preliminares. III - Partes
legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do
pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. IV - A Ré, às fls. 179, informou não ter interesse em produzir provas, nada opondo,

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo