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TJMSP 28/01/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 28/01/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 9

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1204ª · São Paulo, segunda-feira, 28 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".

1ª AUDITORIA
Processo nº 62525/2011 - 1ª Aud. AYO (Número Único: 0006655-91.2011.9.26.0010)
Acusados: 3.SGT EDSON OSTE DOS SANTOS e outro
Advogados: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484, Dr(a). ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS OAB/SP 106544 e Dr(a). OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da designação da Audiência de Julgamento, para o dia 07 de
MARÇO de 2013, às 15h.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4705/2012 - (Número Único: 0003340-88.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ALEXANDRE HENRIQUES DA COSTA X SUBCOMANDANTE DA PMESP (1cm) Despacho de fls. 42: "I – Vistos.II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista a certidão do
trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias.III – No
silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 14/12/2012 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). IEDA RIBEIRO DE SOUZA - OAB/SP 106069.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4639/2012 - (Número Único: 0002559-66.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- JOAO FRANCISCO OTHON TEIXEIRA X COMANDANTE DO 30º BPM/I. (1MF). I - Vistos. II - Tendo em
vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 113, abra-se vista ao Ministério Público. III - Após, intimem-se
as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV - Oficie-se à Administração Militar, a
fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V - Superados todos os comandos acima, arquivem-se os
autos. São Paulo, 16 de janeiro de 2013. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Procurador do Estado: MARISA MIDORI ISHII OABSP 170080

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4489/2012 - (Número Único: 0001232-86.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ OSMAR SANDESKI
DE CAMARGO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Tópico final da sentença de
fls. 240/268: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO
AUTOR LUIZ OSMAR SANDESKI DE CAMARGO, EX-PM RE 951252-7, EM FACE DA FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará
com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por
equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl.
123) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do
prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50,
artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Comunique-se." SP, 18/01/13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4502/2012 - (Número Único: 0001325-49.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SIDNEI PEREIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - NOTA DE CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria
intimada a devolver os autos ao Cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de expedição de

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