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TJMSP 05/02/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/02/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 8

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1210ª · São Paulo, terça-feira, 5 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Advogados: Dr(a). RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA OAB/SP 245253 e Dr(a). PAULO FRANCISCO
TEIXEIRA BERTAZINE OAB/SP 249588
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimadas para apresentarem, no prazo de 5 (cinco) dias, novo endereço
do réu, sob pena de revelia.
Processo nº 64475/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0002476-80.2012.9.26.0010)
Acusados: SD 1.C PAOLO DOUGLAS DA SILVA e outro
Advogado: Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da redesignação de Audiência em Carta Precatória (oitiva das vítimas
e testemunha de acusação), para o dia 04 de março de 2013, às 16:00 horas, 1ª Vara Criminal - Fórum de
Mogi das Cruzes).
Processo nº 64938/2012 - 1ª Aud. AYO (Número Único: 0003077-86.2012.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C ELCIO MIRANDA SANCHES
Advogado: Dr(a). CARLOS CAMPANARI OAB/SP 280761
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho que acolheu o rol de testemunha apresentado pela
defesa, bem como, para, querendo, apresentar quesitos à Carta Precatória a ser expedida para oitiva da
referida testemunha, no prazo legal.
Processo nº 65054/2012 - 1ª Aud. AYO (Número Único: 0003289-10.2012.9.26.0010)
Acusado: CB MARCIO FERNANDES
Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para manifestar, no prazo legal, nos termos do art.417, §2º.
Processo nº 64142/2012 BV - 1ª Aud. (Número Único: 0002009-04.2012.9.26.0010)
Acusado: CB EVANDRO MENDES DA CUNHA
Advogado: Dr(a). CARLOS AUGUSTO DE MELLO ARAUJO OAB/SP 172033
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para manifestar-se nos termos do art.428, do CPPM.
Processo nº 52833/2008 - SRA/IM 1ª Aud. (Número Único: 0003025-32.2008.9.26.0010)
Acusados: ex-3.SGT MOIZANIEL JOSE MOREIRA e outros
Advogados: Dr(a). EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI OAB/SP 127964 e Dr(a). GILBERTO
ANDRIGUETTO JUNIOR OAB/SP 265546
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da expedição das Guias de Recolhimento Definitivas,
referentes aos sentenciados: ex 3º SGt PM MOIZANIEL JOSÉ MOREIRA e ex SD PM Wellington Rodrigo
Fernandes, aos 04/02/2013.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4766/2012 - (Número Único: 0004268-39.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - THIAGO DE OLIVEIRA
LACERDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 162/163: "I –
Vistos. II – É de se afastar a preliminar arguida pela Fazenda do Estado em relação à incompetência desta
Justiça Especializada. Em que pese o mérito da presente demanda residir em indenização acerca de
supostos danos morais suportados pelo autor em razão de ter respondido a PD, sendo ao final inocentado,
é certo que o mesmo é apenas um reflexo da competência principal para o julgamento das ações contra
atos disciplinares militares. Inúmeras foram as ações propostas por policiais militares e também ex-policiais,
cumulando o pedido de anulação do ato disciplinar, com os danos morais. E em nenhum deles houve
arguição por parte da Fazenda em relação a esta cumulação. Ao contrário. A Fazenda sempre argumentou
contra a concessão de tal indenização, fundamentando juridicamente a respeito, mas nunca alegou
eventual incompetência da Justiça Militar. Desta forma, por entender que o mérito da presente ação é
apenas um reflexo da competência desta especializada para apreciação da legalidade dos atos
disciplinares, reconheço a competência da Justiça Militar para apreciação do feito, indeferindo a preliminar
arguida às fls. 77. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e
a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo

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