TJMSP 05/02/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1210ª · São Paulo, terça-feira, 5 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma
fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da
lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de
forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se." SP, 29/01/2013 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON
TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
4706/2012 - (Número Único: 0003424-89.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DIRCEU DE ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (EC) - Despacho de fls. 201:
"I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no
prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 29/01/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE BARBOSA GALVAO CESAR - OAB/SP 124732.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
4774/2012 - (Número Único: 0004444-18.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EMERSON PODGORNIK DO CARMO X DIRETOR DE ENSINO E CULTURA DA PM DE SP
(1cm) - Despacho de fls. 116: "I – Vistos.II – Recebo a apelação do impetrante no seu efeito devolutivo.III –
Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.IV – Intime-se." SP, 29/01/2013 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620
4460/2012 - (Número Único: 0001090-82.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- HELIOMAR SCOPEL FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1cm) - Despacho de
fls. 444: "I - Vistos.II - Recebo as contrarrazões.III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
Militar com nossas homenagens.IV – Intimem-se." SP, 29/01/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4316/2011 - (Número Único: 0006642-62.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FERNANDO
DOMINGUES DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1cm) - Despacho de
fls. 452: "I - Vistos.II - Recebo as contrarrazões.III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
Militar com nossas homenagens.IV – Intimem-se." SP, 29/01/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, WEVERSON FABREGA DOS
SANTOS - OAB/SP 234064, SUELEN CRISTINA FERREIRA - OAB/SP 250895.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
4818/2012 - (Número Único: 0004921-41.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEX COSTA PINTO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 180/201, seus anexos, e mídia de fl. 202, no prazo de
10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”. SP, 04/02/2013.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735 e outros;
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4918/2013 - (Número Único: 0000432-24.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - AMARILDO DE ALENCAR LEITE, EDMAR DA SILVA VIEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 91: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos
autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III
– Não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada requerida, não podendo este