TJMSP 06/02/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1211ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Embargante(s): Osmário Leal do Prado, ex-Sd PM RE 914232-A
Advogado(s): Vanessa Bueno Favalle Terassi, OABSP 143690 e outros
Embargado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Haroldo Pereira, OABSP 153474 Proc. Estado
"ACORDAM, em Sessão Plenária do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 421/2012 - Número Único: 0007405-97.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária
nº 3903/2010 - 2A Auditoria - Civel)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): Maria Cristina Silva Santos, ex-Sd PM RE 106795-8
Advogado(s): Clauder Corrêa Marino, OABSP 117665
Embargado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OABSP 083480 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
1ª AUDITORIA
Processo nº 64121/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0001951-98.2012.9.26.0010)
Acusado: 1.SGT ADONIAS DE OLIVEIRA MINGATI
Advogados: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345 e Dr(a). LORENA MONTANARI MILLAN
OAB/SP 261068
Assunto:Ficam Vossas Senhorias intimadas do despacho de fls.101 "verbis": " I. Vistos etc. II. Diante da
ciência do MP a fls. 94 e da Defesa a fls. 99v, homologo o Laudo do IC de exame químico-toxicológico de
fls. 95/96. Dê ciência às Partes. III. Fls. 100: defiro o requerido pela Defesa na fase do art. 427 do CPPM.,
nos seguintes termos: a) com relação ao item 1, uma vez que o pedido em questão já se encontra
abrangido no item III do despacho de fls. 97 (com determinação para solicitação de cópias das peças
principais de eventual apuração disciplinar); e uma vez que já se juntaram a fls. 40/42 do Apenso
informação sobre instauração do CD nº 10BPMI-001/60/12 e cópia da correspondente Portaria, intime-se a
Defesa da documentação em foco; e b) com relação ao item 2, oficie-se à OPM do réu solicitando cópias de
suas 03 (três) últimas avaliações de desempenho. IV. Dê-se ciência à Defesa."
Processo nº 64121/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0001951-98.2012.9.26.0010)
Acusado: 1.SGT ADONIAS DE OLIVEIRA MINGATI
Advogados: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345 e Dr(a). LORENA MONTANARI MILLAN
OAB/SP 261068
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da juntada de fls. 103/106 (três últimas avaliações de
desempenho do réu).
Processo nº 62290/2011 - 1ª Aud. AYO (Número Único: 0006287-82.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-3.SGT LUIZ ALBERTO SILVA
Advogados: Dr(a). SILVIA ELENA BITTENCOURT OAB/SP 154676, Dr(a). MOSAI DOS SANTOS OAB/SP
290883 e Dr(a). WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO OAB/SP 322087
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do seguinte despacho (fls. 230):
I.Vistos etc;
II.O processo encontrava-se suspenso diante da decisão do STJ de fls. 199/200 e do despacho de fls. 202
deste Juízo;
III.Agora, em face de decisão de mérito do STJ no Conflito de Competência nº 124284/SP, relator Ministro
Sebastião Reis, no julgamento realizado em 12/12/12, determinando este Juízo como competente para
processar e julgar o réu, retome-se o andamento do processo (fls. 227/229);
IV. Em consequência, redesigno a audiência para a oitiva da testemunha, por condução coercitiva, em