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TJMSP 07/02/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/02/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1212ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
06 DE FEVEREIRO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE ORLANDO EDUARDO
GERALDI, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR
FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA,
CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 228/2012 - Número Único: 0003433-14.2012.9.26.0000 (Feito nº GS
553/2011 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Justificante(s): MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR 2.TEN PM RE 118479-2
Advogado(s): LAZARO ALVES DA SILVA SOBRINHO, OABSP 085461 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4X2), julgou o justificante indigno para o oficialato e
com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto
do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi
Nogueira Junior, que julgavam justificada a conduta do oficial. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando
Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1142/2012 - Número Único: 000183962.2012.9.26.0000 (Feito nº 48291/2007 - 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): SAMUEL AMARO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 886760-7
Advogado(s): ENAYO DE CAMARGO FRANCO, OABSP 019875 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1147/2012 - Número Único: 000253683.2012.9.26.0000 (Feito nº 57148/2010 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BARBOSA SD 1.C PM RE 124405-1
Advogado(s): LUCIANA PINTO XAVIER, OABSP 201247 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1149/2012 - Número Único: 000288064.2012.9.26.0000 (Feito nº 43321/2005 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LEANDRO BLAZEK EX-SD 1.C PM RE 111449-2
Advogado(s): MARIA HELENA SILVEIRA MELLO, OABSP 208589 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, foi decretada sua cassação. O

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