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TJMSP 14/02/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/02/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 4

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1215ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
nos trabalhos as Escreventes-Chefes Elisabete Aparecida Rosa Marcelino, Juliana Fontes Santos Piva
Barioni e demais Servidores.
Oficie-se ao Exmo. Sr. Juiz Corregedor desta Especializada para conhecimento.
Publique-se. Cumpra-se.
Dada e passada na Sede da Segunda Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 01 de
fevereiro de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito.
4494/2012 - (Número Único: 0001241-48.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RENATO SEBASTIAO
IGNACIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Decisão de fls. 319/321: "Vistos.
Cuida a espécie de Embargos de Declaração opostos à Sentença de fls. 287/312, por desejar sanar
eventual omissão, alegadamente encontrada na decisão que julgou improcedente a ação de anulação de
Ato Administrativo que demitiu o autor da Corporação. Entendo que a argumentação do embargante,
conquanto demonstre cultura e salutar pertinácia e combatividade, não atende aos requisitos legais a que
se subordina a interposição dos embargos declaratórios, que devem ser rejeitados. Vejamos. De fato, o
autor alega, no item 2.11.1 de sua petição ter havido suposta violação do direito de ampla defesa uma vez
que não teriam sido realizadas diligências imprescindíveis. Para tanto o autor, no próprio corpo da petição
inicial, juntou cópia dos requerimentos dirigidos ao Presidente do Conselho de Disciplina requerendo as
diligências. No entanto não foram juntados aos autos os indeferimentos destes pedidos. Ora, como avaliar
se a Administração agiu corretamente ao indeferir as diligências, se sequer o despacho deste indeferimento
foi juntado aos autos? Como se nota, além da inicial foram juntados cinco documentos: Doc.1: Procuração
(fls. 74/75); Doc. 02: Portaria do Conselho de Disciplina (fls. 79/82); Doc. 03: Relatório do Conselho de
Disciplina (fls. 84/171); Doc. 04: Decisão (fls. 173/187); Doc. 05: Decisão Final (fls. 189/194) e Doc. 06:
Declaração de Hipossuficiência (fls. 196). No entanto nada foi juntado acerca de eventuais indeferimentos
de diligências. DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, rejeito os Embargos de Declaração
opostos. Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP, 13/02/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
- Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.

4ª AUDITORIA
Processo nº 60417/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0001889-92.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-TEN.CEL. HEYDE DE LIMA
Assistente de Acusação: Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484
Assunto: Autos com vista ao Assistente de Acusação nos termos do art. 427 do CPPM.
Processo nº 59281/2010 - 4ª Aud. (Número Único: 0006024-91.2010.9.26.0040)
Acusado: ex-SD TEMPOR ADRIANO DA SILVA PEREIRA
Advogado: Dr(a). DANIEL BENEDITO DO CARMO OAB/SP 144023
Assunto: Autos com vista a Defesa, para apresentar suas razões de apelação criminal.
Processo nº 64021/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0001859-30.2012.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C ALEX SANDRO INACIO DA CRUZ
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Foi deferido o pedido da não apresentação do réu no dia 22/04/2013, às 1130, horas.
Processo nº 45422/2006 - 4ª Aud. (Número Único: 0001908-81.2006.9.26.0040)
Acusado: ex-CB IGOR WASHINGTON ALVES
Advogado: Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639
Assunto: Autos arquivados por ter sido declarada extinta a pena privativa de liberdade, ante o seu
cuprimento integral
Processo nº 57927/2010 - 4ª Aud. (Número Único: 0003018-76.2010.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C MARCIO COVILLO DA SILVA

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