TJMSP 15/02/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1216ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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feito administrativo este que excluiu o ora autor das fileiras da Milícia Bandeirante (v. Decisão Final do
Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na qual se verifica decreto punitivo
de expulsão, fls. 877/879, autos apartados, volume V). V. Em petição inicial encartada às fls. 02/37, consta
o pleito de tutela antecipada de cunho reintegratório. VI. É a síntese do necessário. VII. Fundamento e
decido. VIII. Dessarte, após estudo do bailado, não verifico, por ora, a presença dos requisitos insertos no
artigo 273 do Código de Processo Civil, os quais, como cediço, são muito mais intensos do que aqueles
para a concessão da medida liminar. IX. Não se deve descurar, ainda, que os atos administrativos são
regidos pela presunção de legitimidade (obs.: ainda que sobredita presunção seja “juris tantum”). X.
Ademais, em caso de eventual sucesso da demanda manejada haverá a aplicação de efeito “ex tunc”, com
reparabilidade, em caráter retroativo, dos direitos inerentes ao ora autor. XI. Dessa forma, INDEFIRO O
PUGNADO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. XII. No que respeita ao pedido de gratuidade processual,
consigno que o DEFIRO, ante o preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se. XIII. Cite-se a
requerida. XIV. Após, intime-se o autor para a réplica, bem como para que se manifeste se é o caso de
julgamento antecipado da lide. XV. Saliente-se que os documentos que instruem a peça primeva (cinco
volumes do CD supramencionado) estão apartados dos autos (v. certidão de fl. 42), estando à disposição
das partes para consultas e carga, independentemente de autorização judicial. XVI. Intime-se o ilustre
constituído no que tange a esta decisão interlocutória. " SP, 10.02.13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE - OAB/SP 270057.
4305/2011 - (Número Único: 0006559-46.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBERTO FELINTRO DA
SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 340: "I - Vistos. II Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens. IV – Intimem-se." SP, 10.02.13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735 e outros.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PORTARIA Nº 001/2013 O DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito da Segunda Auditoria
Cível da Justiça Militar do Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1º – Designar, sem prejuízo da pauta e dos serviços cartorários normais, a realização de Correição
Ordinária Anual, com início em 19 de fevereiro de 2013 e encerramento previsto para 28 de março de 2013.
Art. 2º – Convocar, para a direção das atividades o Coordenador João Fernando Marcelino e para auxílio
nos trabalhos as Escreventes-Chefes Elisabete Aparecida Rosa Marcelino, Juliana Fontes Santos Piva
Barioni e demais Servidores.
Oficie-se ao Exmo. Sr. Juiz Corregedor desta Especializada para conhecimento.
Publique-se. Cumpra-se.
Dada e passada na Sede da Segunda Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 01 de
fevereiro de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito.
3ª AUDITORIA
Processo nº 66035/2012 - AMCS - 3ª Aud. (Número Único: 0005094-35.2012.9.26.0030)
Acusado: 1.TEN EDUARDO MONTEIRO DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344
Assunto: Fica V.Sa. intimado de que foi expedida carta precatória à Comarca de Sorocaba/SP, para oitiva
da testemunha da acusação
Processo nº 63728/2012 - LHOF - 3ª Aud. (Número Único: 0001370-23.2012.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C FELIPE CESAR ALVES
Advogado: Dr(a). RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA OAB/SP 244875