TJMSP 15/02/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1216ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advs.: MIGUEL JOSE PEREZ, OAB/SP 180.435; MARCUS VINÍCIUS ROSA, OAB/SP 256.203-B e outros
(PM Luiz), CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260.933; RODRIGO CESAR BELARMINO,
OAB/PR 41.058 e outro (PM Gerson)
Embgda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinários e admito tão somente o Recurso
Especial interposto pelo recorrente Gerson Carneiro dos Santos no que concerne à arguição de afronta ao
art. 77 do CPPM e no tocante ao permissivo do art. 105, III, “c” da Constituição Federal. Encaminhem-se os
autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 13 de fevereiro de
2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2356/2013 - Número Único: 0000305-49.2013.9.26.0000 (Feito nº 65044/2012 – 3ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante: Nivaldo Monteiro, OABSP 261752
Paciente: André Balbi da Silva, Sd 1.C PM RE 975912-3
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 228/2012 - Número Único: 0003433-14.2012.9.26.0000 (Feito nº GS
553/2011 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Justificante: Mauro da Costa Ribas Júnior, 2º Ten PM RE 118479-2
Advogado: Lázaro Alves da Silva Sobrinho, OABSP 085461 Dativo
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos (4X2), em julgar o justificante indigno para o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de
seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior, que julgavam justificada a conduta
do oficial. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 231/2012 - Número Único: 0004680-30.2012.9.26.0000 (Feito nº GS
432/2012 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Justificante: Ângelo Luiz Cesario, 1º Ten PM RE 117507-6
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(4X2), em julgar parcialmente justificada a conduta do Oficial, determinando o encaminhamento dos autos
ao Comandante Geral para aplicação de sanção não exclusória. Vencidos o E. Juiz Relator que julgava
parcialmente procedente o conselho de justificação, decretando a perda do posto e da patente do
justificante, com declaração de voto, e o E. Juiz Evanir Ferreira Castilho que julgava a conduta injustificada.
Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo
Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1147/2012 - Número Único: 000253683.2012.9.26.0000 (Feito nº 57148/2010 – 4ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Carlos Eduardo da Silva Barbosa, Sd 1.C PM RE 124405-1