TJMSP 15/02/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1216ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogada: Luciana Pinto Xavier, OABSP 201247 Dativa
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
EXCECAO DE SUSPEICAO Nº 38/2012 - Número Único: 0005809-70.2012.9.26.0000 (Feito nº 64968/2012
– 4ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Excipiente: Florisvaldo Dias de Oliveira Filho, Sd 1.C PM RE 971790-A
Advogado: Marcus Vinícius Soares Aranha, OABSP 110932
Excepto: José Álvaro Machado Marques, MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em não conhecer da exceção de suspeição, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6485/2012 - Número Único: 0000739-16.2011.9.26.0030 (Feito nº 60088/2011 – 3ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Art. 179 do CPM
Apelante: Rodrigo Araújo Castelo Branco, Sd 1.C PM RE 123669-5
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392; Lucíola Silva Fidelis, OABSP 169947; Cleiton Leal
Guedes, OABSP 234345 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 327/2012 - Número Único: 0005612-18.2012.9.26.0000 (Mandado de
Segurança nº 4853/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Agravante: Ângelo Miguel da Silva Pereira, 3º Sgt PM RE 117307-3
Advogado: Carlos Campanari, OABSP 280761
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Ligia Pereira Braga Vieira, OABSP 143578 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2723/2012 - Número Único: 0005086-59.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3737/2010 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante: Paulo Sérgio de Miranda, 3º Sgt PM RE 920067-3
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392; Marta Cristina Noel Ribeiro Ialamov, OABSP 132249;
Andréia Cristina Bernardes Lima, OABSP 229524 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Rita de Cássia Paulino, OABSP 117260 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”