TJMSP 15/02/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1216ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELACAO Nº 2751/2012 - Número Único: 0003091-74.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4095/2011 – ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: Marcelo de Moraes, 1º Sgt PM RE 885040-2
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392; Alexandre Costa Millan, OABSP 139765; Ângelo
Andrade Depizol, OABSP 185163 e outra
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Hilda Sabino Siemons, OABSP 101107 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2754/2012 - Número Único: 0003789-80.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4152/2011 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Moisés Ângelo Marinho, 2º Sgt PM RE 864815-8
Advogados: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OABSP
106544
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Marisa Midori Ishii, OABSP 170080 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 58445/2010 - 1ª Aud. AYO (Número Único: 0003835-36.2010.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C RIVELINO MARCELO COIMBRA
Advogados: Dr(a). SERGIO LUIZ LIMA DE MORAES OAB/SP 147195 e Dr(a). IVAN LOURENÇO MORAES
OAB/SP 312632
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do retorno da Carta Precatória nº 1471/2012, oriunda da 5ª Vara
Criminal da Comarca de Ribeirão Preto/SP, destinada a oitiva de testemunha de acusação, e devidamente
cumprida.
Processo nº 35871/2003 BV- 1ª Aud. (Número Único: 0001589-14.2003.9.26.0010)
Acusados: ex-CEL ADEMIR CRIVELARO e outros
Advogados: Dr(a). ANTONIO CANDIDO DINAMARCO OAB/SP 032673, Dr(a). NORBERTO DA SILVA
GOMES OAB/SP 065487, Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383 e Dr(a). ANTONIO
HERREIRA SANCHES OAB/SP 139318
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas do despacho de fl.3649 "in verbis": I. Vistos, etc...II. O feito
encontrava-se suspenso desde o ano de 2003, em razão de decisão em Habeas Corpus nº 123.390/SP do
STJ. III. A pena privativa de liberdade máxima prevista para o delito tratado no artigo 319 do CPM é de até 2
(dois) anos de detenção. IV. Desta forma, tendo em vista que o prazo prescricional é de 4 (quatro) anos,
declaro extinta a punibilidade dos réus, pela pena "in abstrato", com fulcro no artigo 123, inciso IV, c.c. o
artigo 125, inciso VI, ambos do CPM, em relação a pena do art.319 do CPM. V. Dê-se ciência ao Ministério
Público e aos Defensores. VI. No mais, aguarde-se a reversão dos militares para realização de audiência de
Julgamento. São Paulo, 01 de fevereiro de 2013. RONALDO JOÃO ROTH. Juiz de Direito
Processo nº 53020/2008 - SRA/IM 1ª Aud. (Número Único: 0003212-40.2008.9.26.0010)
Acusado: CB RENATO DE SOUZA COUTINHO
Advogados: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947 e Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP
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