TJMSP 18/02/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1217ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES nº 052/13 – Nº Único: 0001552-10.2010.9.26.0020 (Ref.: Apel. n° 2595/11 –
Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3426/10 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Gilberto José de Oliveira, ex-Cb PM RE 876095-A
Adv.: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OAB/SP 129.914
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc. Estado, OAB/SP 108.481
Desp.: 1. Vistos, etc. 2. Admito os Embargos Infringentes nos termos do artigo 533 do Código de Processo
Civil c.c. o art. 171 do Regimento Interno vigente, tão somente nos limites da divergência havida por ocasião
do julgamento da apelação cível nº 2595/11. 3. À Diretoria de Divisão Judiciária para as providências
cabíveis. São Paulo, 15 de fevereiro de 2013. (a) Evanir Ferreira Castilho, Magistrado Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES nº 050/13 – Nº Único: 0007411-07.2010.9.26.0020 (Ref.: Apel. n° 2700/11 –
Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3909/10 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Gerson da Silva Santos, Sd PM RE 760863-2
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.392; ALEXANDRE COSTA MILLAN, OAB/SP 139.765;
GIANPAOLO D ALVIA, OAB/SP 231.762 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012; FAGNER VILAS BOAS
SOUZA, Proc. Estado, OAB/SP 285.202
Desp.: 1. Vistos, etc. 2. Admito os Embargos Infringentes nos termos do artigo 533 do Código de Processo
Civil c.c. o art. 171 do Regimento Interno vigente, tão somente nos limites da divergência havida por ocasião
do julgamento da apelação cível nº 2700/11. 3. À Diretoria de Divisão Judiciária para as providências
cabíveis. São Paulo, 15 de fevereiro de 2013. (a) Evanir Ferreira Castilho, Magistrado Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES nº 051/13 – Nº Único: 0003496-18.2008.9.26.0020 (Ref.: Apel. n° 2087/10 –
Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2242/08 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Embgado.: Cristiano dos Santos Silva, ex-Sd PM RE 109503-0
Advs.: EDMUNDO DANTAS, OAB/SP 137910; CALEB MARIANO GARCIA, OAB/SP 181.694
Desp.: 1. Vistos, etc. 2. Admito os Embargos Infringentes nos termos do artigo 533 do Código de Processo
Civil c.c. o art. 171 do Regimento Interno vigente, tão somente nos limites da divergência havida por ocasião
do julgamento da apelação cível nº 2087/10. 3. À Diretoria de Divisão Judiciária para as providências
cabíveis. São Paulo, 15 de fevereiro de 2013. (a) Evanir Ferreira Castilho, Magistrado Relator.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 6354/11 – Nº Único 0002520-78.2008.9.26.0030 (Processo de
origem nº 52328/08 – 3ª Aud.)
Apte.: Eric Rodrigo Berto, ex-Sd PM RE 973396-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: ...Ante todo o exposto, admito o Recurso Especial no que concerne à alegação de afronta ao art. 506
do CPPM. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 326/12 – Nº único: 0005411-26.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 4471/12 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Flavio Cesar Dias, Sd PM RE 124595-3
Adv.: MARCO ANTONIO DOS SANTOS, OAB/SP 219.952
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FLÁVIO CESAR DIAS, SD 1.C. PM RE