TJMSP 20/02/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 3 de 9
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1219ª · São Paulo, quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Recorrente(s): MARCUS ANTONIO RIBEIRO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 112361-A
Advogado(s): LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO, OABSP 037030
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 14V, 15 E 20, 20V
Sustentação Oral: Dr. LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO, OABSP 037030
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao recurso, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A.
Casseb, que dava parcial provimento".
APELACAO Nº 6502/2012 - Número Único: 0002618-55.2010.9.26.0010 (Feito nº 57698/2010 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigos 195 e 334, parágrafo único, do Código Penal Militar
Apelante(s): CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ EX-2.SGT PM RE 880041-3
Advogado(s): ROSELY BATISTA DA SILVA, OABSP 132483 Dativa
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6456/2012 - Número Único: 0000260-57.2010.9.26.0030 (Feito nº 56478/2010 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: ARTIGO 308, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): EMERSON CRISTIANO DE OLIVEIRA SD 1.C PM RE 105188-1
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392; MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV,
OABSP 132249; LORENA MONTANARI MILLAN, OABSP 261068 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao apelo, para absolver o
apelante, com base no artigo 439, e, do CPPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com
declaração de voto".
APELACAO Nº 2743/2012 - Número Único: 0003499-65.2011.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4130/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): LUCIANO ALEXANDRE DE MORAES REF 1.SGT PM RE 082755-0
Advogado(s): JOSE CARLOS JAMMAL, OABSP 198781
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2898/2012 - Número Único: 0005942-86.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 4261/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): JULIO ANTONIO DE OLIVEIRA EX-CB PM RE 865415-8; ANDERSON DE ARANTES
TEIXEIRA EX-SD 1.C PM RE 971672-6
Advogado(s): MARCIA ARBBRUCEZZE REYES, OABSP 127641
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO