TJMSP 21/02/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 2 de 14
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1220ª · São Paulo, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Justificante(s): SERGIO LUIS POLLI 1.TEN PM RE 966097-6
Advogado(s): JOEL DOS PASSOS MELLO, OABSP 167954; ANTONIO MARCOS DE FARIA, OABSP
194946
Sustentação oral: Dr. JOEL DOS PASSOS MELLO, OABSP 167954
"O presente feito foi retirado de pauta por solicitação de vista do E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, nos
termos do artigo 74, parágrafo único, do RITJM, tendo sido proferidos os votos dos E. Juízes Relator e
Paulo A. Casseb, no sentido de considerar a conduta injustificada, decretando a perda de posto e patente
do oficial, do E. Juiz Clovis Santinon, no sentido de considerar parcialmente justificada a conduta, e do E.
Juiz Paulo Prazak, no sentido de considerá-la justificada"
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 95/2012 - Número Único: 0001635-90.2009.9.26.0010
(Feito nº 54665/2009 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): EMMANUEL EMERICK SANTOS EX-1º TEN REF PM RE 940777-4
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 800/807V
Sustentação oral: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento aos embargos infringentes,
todavia, reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista o tempo decorrido
entre a data de leitura e publicação da sentença e a presente data. Vencido em parte o E. Juiz Paulo
Prazak, que reconhecia a prescrição executória da pena. Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que dava
provimento aos embargos. O E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, reconheceu a prescrição, julgando
prejudicado o mérito. Com declaração de voto vencedor do E. Juiz Fernando Pereira. Sem voto o E. Juiz
Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 219/2013 - Número Único: 0001005-59.2012.9.26.0000 (REPRESENTAÇÃO
PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 32/12 - Feito nº 2969/1996 - 1º
TRIBUNAL DO JURI DE SAO PAULO)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): RINALDO MAZIERO REF CAP PM RE 822266-5
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 208 V
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo regimental, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 414/2012 - Número Único: 0002277-88.2012.9.26.0000 (AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 2093/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: REFORMA DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 88/94, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO
RESCISÓRIA
Embargante(s): JOAO RICARDO DONELLA EX-CB PM RE 961782-5
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO E SILVA, OABSP 094231; JOSE BARBOSA GALVAO CESAR,
OABSP 124732
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 418/2012 - Número Único: 0001728-78.2012.9.26.0000 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 4511/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR