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TJMSP 27/02/2013 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/02/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1224ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
difícil reparação para o autor. V - Desta forma, INDEFIRO o requerimento de liminar. VI - Expeça-se
mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial, dando ciência desta
decisão, para que, querendo, ingresse no feito. VII - Expeça-se, também, o ofício requisitando as
informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. VIII -Intime-se, devendo
as Partes observar que os 7 (sete) volumes referentes à cópia do procedimento administrativo ora atacado,
ficarão apensados para melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos litigantes para consultas ou
cargas, independentemente da autorização judicial. IX - Intime-se. São Paulo, 29 de janeiro de 2013. Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogados: JOSE ANTONIO QUEIROZ OABSP 249042, AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI OABSP
250365 E ANDRÉ FERNANDO DE OLIVEIRA QUEIROZ OABSP 304621
4831/2012 - (Número Único: 0005035-77.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - LEANDRO AUGUSTO RASGA X COMANDANTE DO CPM (EC) - Despacho de fls. 48: "I –
Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 47, abra-se vista ao Ministério Público. III
– Após, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Oficie-se à
Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V – Superados todos os comandos
acima, arquivem-se os autos." SP, 30/01/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EGMAR GUEDES DA SILVA - OAB/SP 216872.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4804/2012 - (Número Único: 0004743-92.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FERNANDO DE
CARVALHO MATEI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). I - Vistos. II - Não há
preliminares. III - Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que, dou o feito por saneado. IV - O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls.
184). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou
especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por
provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser
individualmente indicada e justificada. V - Intimem-se. São Paulo, 21 de janeiro de 2013. Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogado: PAULO JOSE DOMINGUES OABSP 189426
Procurador do Estado: FAGNER VILAS BOAS SOUZA OABSP 285202
4865/2012 - (Número Único: 0005693-04.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MARCOS JOSE COSTA BEZERRA X COMANDANTE DO 4º GB. (1MF). I - Vistos, inclusive
em correição. II - Intimado o i. causídico para: a) atribuir valor à causa; b) recolher as custas e despesas
iniciais; c) trazer instrumento de procuração atualizado; d) trazer, ainda, 2 (duas) cópias da peça pórtica
deste "writ", uma com e outra sem os documentos anexos, em atendimento ao artigo 7º, incisos I e II, da Lei
nº 12.016/2009, silenciou-se. III - Intime-se, mais uma vez, agora com o prazo de 3 (três) dias e, no silêncio,
autos conclusos para extinção sem resolução de mérito. IV - Cumpra-se. São Paulo, 25 de fevereiro de
2013. DALTON ABRACHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: ANDRE FRANCISCO DONHA FERNANDES OABSP 290145
4761/2012 - (Número Único: 0004201-74.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ANDERSON ARAUJO DE FRANCA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(1MF). I - Vistos. II - Recebo a apelação do impetrante no efeito devolutivo. III - Intime-se a Fazenda Pública
para que apresente suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. IV - Intime-se o recorrente. São Paulo,
15 de fevereiro de 2013. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: DIRCEU CAVALETI NASCIMENTO OABSP 308454
Procurador do Estado: FAGNER VILAS BOAS SOUZA OABSP 285202

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