TJMSP 06/03/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1229ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de março de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Sustentação Oral: Dr. MARCO ANTONIO BOTELHO, OABSP 137358
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2359/2013 - Número Único: 0000955-96.2013.9.26.0000 (Feito nº 66971/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Impetrante(s): PATRICIA LOUREIRO MATTOSO, OABSP 321161
Paciente(s): RICARDO DINIZ DE LIMA SD 1.C PM RE 133446-8
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2761/2012 - Número Único: 0002199-68.2011.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4010/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): GILSON CYRIACO DELGADO EX-3.SGT PM RE 914467-6
Advogado(s): JOSE LUIS CORREA MENEZES, OABSP 168288
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, OABSP 138620 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 263/2013 - Número Único: 0003047-68.2006.9.26.0040 (Feito nº
46561/2006 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): VINICIUS DIAS DE CERQUEIRA EX-SD 1.C PM RE 990944-3
Advogado(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OABSP 154676; MOSAI DOS SANTOS, OABSP 290883
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 734/742
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 260/2013 - Número Único: 0000165-32.2007.9.26.0030 (Feito nº
46824/2007 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Embargante(s): FRANCISCO ARIAS PEREZ EX-CB PM RE 875581-7
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 732/743
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2747/2012 - Número Único: 0003330-78.2011.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4114/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): ALESSANDRA MARTINELI FONSECA 1.TEN PM RE 118055-0
Advogado(s): NORBERTO DA SILVA GOMES, OABSP 065487
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".