TJMSP 07/03/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1230ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de março de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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964/2011 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Justificante(s): LUIZ FABIANO PEREIRA 1.TEN PM RE 990122-1
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371; PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111; CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP 307539 e outro
"O presente feito foi retirado de pauta por solicitação de vista do E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, nos
termos do artigo 74, parágrafo único, do RITJM".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1177/2012 - Número Único: 000474525.2012.9.26.0000 (Feito nº 44278/2006 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MELQUIADES POMPONET DOS SANTOS REF SD 1.C PM RE 851791-6
Advogado(s): WLADIMIR IACOMINI FABIANO, OABSP 153064
Sustentação oral: Dr. WLADIMIR IACOMINI FABIANO, OABSP 153064
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua
cassação. Os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior, os mantinham. O E. Juiz Paulo A. Casseb,
não conheceu dessa matéria. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 74/2012 - Número Único: 0002926-96.2007.9.26.0010
(Feito nº 49585/2007 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embargante(s): RUBENS ANTUNES PINTO EX-3.SGT PM RE 830481-5
Advogado(s): JOSE AUGUSTO ALCANTARA DE OLIVEIRA, OABSP 026594 Dativo
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 408/416
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (5X1), negou provimento aos embargos infringentes,
todavia, reconheceu a prescrição retroativa, tendo em vista o tempo decorrido entre a ocorrência do fato e o
recebimento da denúncia, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak que dava provimento aos embargos. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 91/2012 - Número Único: 0003120-98.2010.9.26.0040
(Feito nº 57974/2010 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embargante(s): MIZAEL GONCALVES MARCELINO 1.TEN PM RE 117483-5
Advogado(s): ELAINE BERNADETE ROVERI MENDO RAIMUNDO, OABSP 162265 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 566/574
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (5X1), negou provimento aos embargos infringentes,
de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o
E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 173/2013 - Número Único: 0005860-18.2011.9.26.0000 (AÇÃO RECISÓRIAACÓRDÃO nº 31/11 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 3071/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 432 V, QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Agravante(s): CARLOS ALBERTO RIBEIRO RODRIGUES EX-SD 1.C PM RE 962415-5
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344; TAMARA CELIS LARA CORREA, OABSP 240425