TJMSP 11/03/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1232ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de março de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Desp.: São Paulo, 07 de março de 2013. 1. Vistos. 2. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado às fls.
442, encaminhem-se cópias das principais peças ao Exmo. Sr. Juiz de Direito da 4ª Auditoria, para
cumprimento do v. Acórdão em relação ao réu Renê Adriano de Oliveira Gabriel. 3. Mantenho a decisão
agravada. 4. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se. (a)
ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2359/2013 - Número Único: 0000955-96.2013.9.26.0000 (Feito nº 66971/2013 – 1ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Impetrante): Patrícia Loureiro Mattoso, OABSP 321161
Paciente: Ricardo Diniz de Lima, Sd 1.C PM RE 133446-8
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2361/2013 - Número Único: 0001083-19.2013.9.26.0000 (Feito nº 66971/2013 – 1ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Impetrante: Marco Antonio Botelho, OABSP 137358
Paciente: Carlos Eduardo Barbosa de Oliveira, Sd 1.C PM RE 135556-2
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria de Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 176/2013 - Número Único: 0001174-83.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
4478/2012 – 2ª Auditoria - Civel)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante: Eder Franco D’Avila, ex-Cap PM RE 810332-1
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Otávio Augusto Moreira D’Elia, OABSP 074104 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao Agravo Regimental, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2763/2012 - Número Único: 0004316-66.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3674/2010 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: José Carlos Cabral Granado, OABSP 125012 Proc. Estado
Apelado: Paulo Sérgio Ribeiro de Souza, Cb Ref PM RE 852168-9
Advogados: Ronaldo Antonio Lacava, OABSP 171371; Paulo Sérgio Maiolino, OABSP 232111; Humberto
Rodolgo Penno Macena, OABSP 297949 e outros
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em considerar prejudicado o apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2764/2012 - Número Único: 0002711-51.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4052/2011 – 2ª
Auditoria - Cível)